A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de não permitir que a empresária Mônica Marchett vá a júri popular sob a acusação de ter mandado executar os irmãos Araújo em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).
A decisão unânime da Quinta Turma foi publicada nesta quarta-feira (16). Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi seguiram o voto do relator, Reynaldo Soares da Fonseca.
O caso refere-se ao assassinado de Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo, em 28 de dezembro de 2000. Eles foram executados supostamente em razão de uma disputa de terras entre a família deles e a de Mônica Marchett.
Em maio do ano passado, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não haver indícios mínimos de que a empresária tenha qualquer ligação com os crimes.
No recurso, o MPE argumentou que o executor do crime, o ex-cabo da Polícia Militar Hércules de Araújo Agostino, recebeu pelo trabalho um Volkswagen Gol que pertencia a Mônica, tendo ela assinado o recibo de transferência do veículo.
“Prossegue transcrevendo trechos do interrogatório de Hércules de Araújo Agostinho, executor do delito, questionando, ainda, a prova pericial acerca da suposta transferência do automóvel utilizado no pagamento dos crimes, afirmando que não obstante a dúvida que paira sobre a autenticidade da assinatura, algumas das perícias realizadas confirmam que a rubrica e os demais campos do documento partiram do punho da agravada, o que ampara a tese acusatória”, diz trecho dos autos sobre a manifestação do MPE.
Em seu voto, o ministro relator afirmou, porém, que o Ministério Público não trouxe elementos suficientes para anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Havendo dúvida razoável, em lugar de absolver, deve o feito ser remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, por disposição constitucional. Necessária, todavia, a existência de provas suficientes, seja para condenar ou para absolver, dependendo da avaliação que os jurados farão do contexto probatório. Essa é a dúvida razoável a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Não devem seguir a júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo”, afirmou o ministro relator.
O ministro citou que o Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, informou que, em depoimento, Hércules disse nunca ter visto a empresária.
Conforme Reynaldo Soares, o Tribunal de Justiça informou que há, sim, indícios que pesam em desfavor do pai da empresária, Sérgio Marchett, “o qual, consoante o acervo probatório, era quem de fato comandava os negócios do ‘Grupo Mônica’ e tinha atritos diretos com as vítimas, além de ter sido nominalmente citado em algumas ocasiões no decorrer das apurações e da instrução como o provável mandante dos delitos”.
“Como se pode observar, o Tribunal a quo, ao despronunciar a recorrida, consignou que os elementos probatórios colacionados ao feito não delineiam subsídios mínimos a autorizar a submissão da recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri”, decidiu o ministro.
Assassinatos
O primeiro crime aconteceu no dia 10 de agosto de 1999. Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules de Araújo Agostinho e executado a tiros de pistola em pleno Centro de Rondonópolis.
O segundo crime foi em 28 de dezembro de 2000, quando José Carlos foi executado, a tiros de pistola 9 mm, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, também na região central da cidade.
Os crimes começaram a ser desvendados em setembro de 2003 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), quando Hércules, preso para responder pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, confessou espontaneamente a participação no assassinato dos irmãos.
Hércules não só assumiu os assassinatos dos irmãos de Rondonópolis, como participou da reconstituição dos crimes, apontou como coexecutores o ex-soldado da Polícia Militar Célio Alves, o ex-sargento da PM José Jesus de Freitas (morto pelos acusados Hércules e Célio), o capitão da PM Marcos Divino, bem como apontou a família Marchett como mandantes dos crimes.
Hércules foi condenado há 27 anos e 11 meses de prisão pelos crimes.
Já Célio Alves e Marcos Divino foram condenados há 24 anos de prisão.