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POLÍCIA Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 17:42 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 17h:42 - A | A

EXECUÇÃO DE IRMÃOS

STJ nega recurso do MPE e livra empresária de ir a júri popular

Mônica Marchett foi acusada de ser mandante do duplo homicídio em Rondonópolis

THAIZA ASSUNÇÃO
MIDIANEWS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de não permitir que a empresária Mônica Marchett vá a júri popular sob a acusação de ter mandado executar os irmãos Araújo em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

 

A decisão unânime da Quinta Turma foi publicada nesta quarta-feira (16). Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi seguiram o voto do relator, Reynaldo Soares da Fonseca.

 
 

 

O caso refere-se ao assassinado de Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo, em 28 de dezembro de 2000. Eles foram executados supostamente em razão de uma disputa de terras entre a família deles e a de Mônica Marchett.

 

Em maio do ano passado, a  Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não haver indícios mínimos de que a empresária tenha qualquer ligação com os crimes.

 

Lucas Pricken/STJ

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso

No recurso, o MPE argumentou que o executor do crime, o ex-cabo da Polícia Militar Hércules de Araújo Agostino, recebeu pelo trabalho um Volkswagen Gol que pertencia a Mônica, tendo ela assinado o recibo de transferência do veículo.

 

“Prossegue transcrevendo trechos do interrogatório de Hércules de Araújo Agostinho, executor do delito, questionando, ainda, a prova pericial acerca da suposta transferência do automóvel utilizado no pagamento dos crimes, afirmando que não obstante a dúvida que paira sobre a autenticidade da assinatura, algumas das perícias realizadas confirmam que a rubrica e os demais campos do documento partiram do punho da agravada, o que ampara a tese acusatória”, diz trecho dos autos sobre a manifestação do MPE.

 

Em seu voto, o ministro relator afirmou, porém, que o Ministério Público não trouxe elementos suficientes para anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

“Havendo dúvida razoável, em lugar de absolver, deve o feito ser remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, por disposição constitucional. Necessária, todavia, a existência de provas suficientes, seja para condenar ou para absolver, dependendo da avaliação que os jurados farão do contexto probatório. Essa é a dúvida razoável a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Não devem seguir a júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo”, afirmou o ministro relator.

 

O ministro citou que o Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, informou que, em depoimento, Hércules disse nunca  ter visto a empresária.  

 

Conforme Reynaldo Soares, o Tribunal de Justiça informou que há, sim, indícios que pesam em desfavor do pai da empresária, Sérgio Marchett, “o qual, consoante o acervo probatório, era quem de fato comandava os negócios do ‘Grupo Mônica’ e tinha atritos diretos com as vítimas, além de ter sido nominalmente citado em algumas ocasiões no decorrer das apurações e da instrução como o provável mandante dos delitos”.

 

“Como se pode observar, o Tribunal a quo, ao despronunciar a recorrida, consignou que os elementos probatórios colacionados ao feito não delineiam subsídios mínimos a autorizar a submissão da recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri”, decidiu o ministro. 

 

Assassinatos

 

Divulgação

irmaos araujo

Os irmãos Araújo que foram assassinados em Rondonópolis

O primeiro crime aconteceu no dia 10 de agosto de 1999. Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules de Araújo Agostinho e executado a tiros de pistola em pleno Centro de Rondonópolis.

 

O segundo crime foi em 28 de dezembro de 2000, quando José Carlos foi executado, a tiros de pistola 9 mm, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, também na região central da cidade.

 

Os crimes começaram a ser desvendados em setembro de 2003 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), quando Hércules, preso para responder pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, confessou espontaneamente a participação no assassinato dos irmãos.

  

Hércules não só assumiu os assassinatos dos irmãos de Rondonópolis, como participou da reconstituição dos crimes, apontou como coexecutores o ex-soldado da Polícia Militar Célio Alves, o ex-sargento da PM José Jesus de Freitas (morto pelos acusados Hércules e Célio), o capitão da PM Marcos Divino, bem como apontou a família Marchett como mandantes dos crimes.

 

Hércules foi condenado há  27 anos e 11 meses de prisão pelos crimes.

 

Já Célio Alves e Marcos Divino foram condenados há 24 anos de prisão.

 


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