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POLÍCIA Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 11:46 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 11h:46 - A | A

CRIMINAL

STJ julga decisão que condenou ex-deputado a seis anos por desvio de R$ 1,5 milhão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou no dia 26 de setembro um recurso especial do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, determinando que o Superior Tribunal de Justiça  (STJ) examine a validade de decisão que o condenou pelo desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa (ALMT). A pena total aplicada foi de 6 anos e 8 meses de reclusão.

No recurso, Gilmar Fabris alega ocorrência de prescrição retroativa. O fato delituoso ocorreu em 1996. Recurso Especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça, no caso, o TJMT.
 
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
 
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia.
 
Os cheques eram depois endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, uma empresa de fachada, sem que os destinatários originais soubessem da movimentação.
 
Recurso do MPE
 
Sobre o mesmo processo, Maria Helena Póvoas negou seguimento a um recurso especial do Ministério Público que buscava aumentar os anos de condenação.


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