06 de Dezembro de 2024

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POLÍCIA Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10:09 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 10h:09 - A | A

SEGURANÇA PÚBLICA

Mais de 1,1 mil policiais civis reforçarão unidades nas eleições em Mato Grosso

Só Notícia

A secretaria de Estado de Segurança Pública informou, esta tarde, que um efetivo de 1.130 policiais civis, entre delegados, escrivães e investigadores de polícia reforçarão as unidades policiais em 136 municípios do Estado, nas eleições municipais e suplementar para senador, que vão ocorrer neste domingo.

Além do acréscimo do número de servidores designados para fortalecer a segurança pública, a Polícia Civil contará com o incremento de 189 viaturas para atuação no primeiro turno das eleições nos municípios. Todo o efetivo empregado no planejamento está distribuído nas quinze regionais de Mato Grosso, sendo que as delegacias do interior receberão um incremento de 169 policiais para as atividades durante as eleições.

A Polícia Civil trabalhará de forma reforçada nas delegacias de polícia nos municípios, visando garantir a ordem pública durante todo pleito eleitoral, bem como dar suporte de forma rápida e eficaz, na realização nos atendimentos das ocorrências.

O coordenador das Eleições 2020 na Polícia Civil, delegado Walter de Melo Fonseca Jr. explica que dentre as atribuições e atividades dos policiais civis nas eleições municipais estão apurações investigativas de denúncias de suspeitas de compra de voto e outros crimes, além de prisões em flagrante delito.

Nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Barra do Garças, Sinop e Rondonópolis, as ocorrências envolvendo crimes eleitorais ficarão a cargo da Polícia Federal.

Os novos delegados da Polícia Civil que se formaram recentemente pela Academia da instituição iniciam as atividades profissionais já atuando no pleito eleitoral. Todos os 30 delegados foram lotados em unidades de 11 regionais no interior e no próximo sábado, 14 de novembro, trabalharão no período pré-eleições.

Conforme o Código Eleitoral brasileiro, no período de cinco dias que antecede o pleito eleitoral somente são permitidas detenções em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.


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