Em audiência de custódia, o juiz Alexandre Delicato Pampado manteve a prisão de José de Carvalho, 71 anos, acusado de ter assassinado de maneira cruel, no domingo, Magna Alves Gabriel, 31 anos. O crime foi cometido em Primavera do Leste (231 km ao Sul de Cuiabá) e, na tarde de segunda-feira, Carvalho se apresentou à polícia.
Preso em flagrante, ele confessou o crime e alegou legítima defesa. No domingo, por volta das 18h, a vítima foi até a casa do suspeito, no bairro Centro Leste.
O idoso era casado e mantinha um relacionamento com Magna há cerca de dois anos. Conforme informações da Polícia Judiciária Civil, após uma discussão, ele fez quatro disparos de arma de fogo e aplicou diversos golpes de facão no rosto da vítima.
O homem, que segundo a polícia tem fama de ser “pistoleiro”, não satisfeito com os atos cruéis, ainda atropelou Magna com seu veículo Hilux. Procurado pela polícia, Carvalho se apresentou na delegacia na segunda-feira por volta das 17h, ocasião em que o delegado Pablo Borges Rigo representou pela prisão preventiva do suspeito.
Interrogado, ele confessou o crime e disse que agiu em legítima defesa, já que a namorada foi até sua residência e ameaçou matá-lo, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele alegou, ainda, que está doente e não podia mais manter relações sexuais com vítima, fato que teria motivado as brigas entre o casal.
CÂNCER DE PRÓSTATA
Durante a Audiência de Custódia realizada na tarde dessa segunda-feira (19), o advogado do acusado, Marcos Heringer, solicitou ao juiz a revogação da prisão preventiva ou a conversão para prisão domiciliar, já que, segundo a defesa, Carvalho sofre de câncer de próstata. O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, manifestou-se contra o pedido.
Em suas deliberações, o juiz Alexandre Delicato Pampado chamou a atenção para o bárbaro crime de feminicídio cometido pelo acusado, “que abalou amplamente a ordem pública nesta comarca, encontrando-se entre os ´trending topics´ [notícia mais comentada tanto nas redes sociais como em outro lugar] da comunidade local, conforme ressaltado pelo Ministério Público”. Quanto ao suposto câncer de próstata, alegado pela defesa do acusado, o juiz disse que foram juntados apenas exames laboratoriais e nenhum laudo médico atestando a enfermidade, os quais o Juízo não tem a capacidade técnica de interpretar ou verificar o tratamento necessário para tanto.“Por esses motivos, mantenho a segregação cautelar do réu. Providencie o diretor da cadeia pública local o encaminhamento do réu para avaliação ou tratamento”, decidiu o juiz.
Caso não exista a possibilidade de tratamento do acusado na comarca, o juiz Alexandre Pampado determinou que se requisite a Secretaria de Segurança Pública para providenciar a transferência para uma unidade prisional adequada.