O ex-governador Pedro Taques (PSDB) “entregou” sua gestão no fim de 2018 com um aumento de 97,3% no montante de “restos a pagar”. O termo contábil designa as dívidas do Governo do Estado com fornecedores e prestadores de serviços que foram empenhadas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, mas que não foram pagas.
A informação consta do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2019, um estudo divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no último dia 14 de agosto. De acordo com o levantamento, Taques “pegou” o Estado em 2015 do ex-governador Silval Barbosa com R$ 447 milhões de restos a pagar e o “devolveu” no fim de 2018, último ano de seu mandato, com R$ 882 milhões de dívidas desta natureza.
Entre os anos de 2015 e 2017, ainda de acordo com o estudo divulgado pela STN, esse aumento foi muito maior. Enquanto no primeiro ano da gestão do ex-governador os restos a pagar somavam R$ 447 milhões, apenas dois anos depois esse número atingiu R$ 1,42 bilhão – acréscimo de 218%. Ao final do mandato, entretanto, o ex-chefe do Poder Executivo Estadual conseguiu “amenizar” esse endividamento.
A crise nas finanças públicas assombrou a gestão do ex-governador Pedro Taques, e agora também vem criando obstáculos para o atual chefe do Poder Executivo de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). O atual chefe do Executivo tem anunciado medidas drásticas de corte de gastos, como não concessão da RGA e cumprimentos das leis de carreira com os servidores públicos.
PODERES
O mesmo estudo da STN revela que os salários dos servidores dos Poderes de Mato Grosso – Executivo, Legislativo e Judiciário -, equivale a 73,5% da receita corrente líquida (RCL). Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o percentual máximo não pode ultrapassar 60% sob pena dos Estados serem proibidos de receber transferências voluntárias de recursos, além da proibição de acesso a novos financiamentos. Em situações fiscais insustentáveis, aliadas a não observância da relação entre gastos com pessoal e a RCL, seus gestores estão sujeitos a prisão e a suspensão dos direitos políticos.
Vale lembrar, no entanto, que o cômputo para a LRF leva em conta apenas os gastos com pessoal dos Poderes separadamente – ou seja, os cálculos incidem, de forma desmembrada, sobre o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, e o Legislativo.