13 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

GERAL Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 09:39 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 09h:39 - A | A

CRIME ELEITORAL

TRE pede dados sobre redução de tarifa de água em recurso de prefeito cassado em MT

folha max

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral, que analisou o recurso eleitoral da cassação de mandato do prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria, determinou o retorno dos autos a 26ª zona eleitoral.

É que o juízo, onde se originou o processo, se limitou a colher as manifestações das partes (Autora e Requeridos) e também do MPE (Ministério Público Eleitoral), mas as indagações formuladas nos quesitos não foram encaminhadas à empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Campinápolis, contratada pelo poder público à época dos fatos.

Reeleito para o cargo em 2016, em 31 de julho o prefeito Jeovan Faria foi cassado pela Justiça Eleitoral de Campinápolis por abuso de poder econômico.  Conforme denúncia, em abril de 2016 a administração municipal declarou à Setae (Serviço de Tratamento de Água e Esgoto) a caducidade do contrato de concessão do sistema de água e esgoto do município, assumindo diretamente a execução dos serviços públicos.

Nos três meses que antecederam as eleições, o prefeito deixou de fazer o controle e a leitura do consumo de água pelos moradores e reduziu a taxa cobrada pelo serviço par o valor mínimo de R$ 20,22. De acordo com a denúncia, tal situação durou até a concretização das eleições e a cobrança voltou a ser normalizada em outubro de 2016. 

Conforme investigação da Justiça, a ação do prefeito causou prejuízo financeiro aos cofres públicos e colocou em risco o sistema de abastecimento de Campinápolis. As eleições, com a manobra do prefeito, foram desestabilizadas, uma vez que os eleitores acreditaram que, com a reeleição do prefeito, teriam suas contas de água reduzidas.

Em março de 2018, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela manutenção da cassação de Jeovan e do seu vice, Josué Bueno Vilela. Agora, em seu despacho, o juiz relator quer resposta para os quesitos encaminhados à concessionária, dentre eles a respeito do consumo de água dos moradores de Campinápolis, e que a empresa contratada no exercício da atividade traga nos autos as informações referentes aos anos de 2015 e 2016, para saber se, de fato, havia a taxa mínima ou não.

Assim, o relator determinou que a empresa forneça as respostas num prazo máximo de dez dias e “retornados os autos a este Regional, colha-se novo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral”.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image