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GERAL Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 09:39 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 09h:39 - A | A

CORTES NA CARNE

TJ já puniu 21 magistrados com aposentadoria em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) puniu 21 de seus membros nas últimas décadas com aposentadoria compulsória por terem cometido irregularidades de diversas naturezas, como venda de sentenças, por exemplo. Já o Ministério Público de Mato Grosso puniu apenas dois membros da instituição, de acordo com dados pesquisados pela reportagem.

A promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim,que foi suspensa por 30 dias por prática de assédio moral, e promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva, que foi exonerado ainda em período probatório em 2018, por ter agredido e ameaçado policiais após ser flagrado dirigindo bêbado.

O levantamento de A Gazeta foi solicitado às duas instituições para fazer um comparativo de punições aos seus membros, devido a troca de farpas entre o TJ e MP por conta das investigações da grampolândia pantaneira. Ambas vem acusando uma a outra de corporativismo.

Porém, o Ministério Público se recusou a passar as informações à reportagem, alegando que todas as informações seriam públicas e que a Corregedoria do MP, subordina-se, hierarquicamente, apenas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o qual detêm todas as informações e estatísticas das unidades ministeriais em seu sistema de informação, diz trecho da resposta dada pelo corregedor-geral do MP de Mato Grosso, Hélio Faust.

Em contato com o CNMP, a assessoria informou que detêm apenas os processos disciplinares realizados pelo próprio Conselho. Já os processos administrativos realizados pelo MP do Estado, ficam na instituição. É uma bobagem deles (MPMT) não quererem passar essas informações. Pois são dados estatísticos e públicos, respondeu a assessoria do CNMP.

Com as informações da CNMP entre 2005 e 2017, houve apenas uma punição no Estado, de suspensão apenas. Já o levantamento feito pela reportagem revela que, de 2000 até 2019, apenas um membro do MP perdeu o cargo, ainda por estar em estágio probatório.

Judiciário

Os dados fornecidos pelo Judiciário mostram que de 1997 a 2015, 17 juizes foram aposentados compulsoriamente. Quatro desembargadores também tiveram a mesma punição.

O caso mais emblemático foi o escândalo da maçonaria, que apurou o uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados.

Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.

A decisão ocorreu em 2010 com o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sete juizes e 3 desembargadores foram punidos. Já o desembargador Evandro Stábile foi aposentado compulsoriamente sob acusação de venda de sentença. Ele chegou a ser preso no ano passado, e passou para o regime semiaberto neste ano.

Questionamentos

A reportagem também encaminhou 4 perguntas para ambas corregedorias sobre o tema. Porém, apenas a do Tribunal de Justiça respondeu.

Confira:

A Gazeta - Há algum receio ou temor em cortar na própria carne?

Des. Luiz Ferreira da Silva - Certamente que não. O TJMT tem se revelado um dos Tribunais mais rigorosos na apuração e punição de desvios de conduta de magistrados. Os números revelam isso. Nos últimos 10 a 15 anos foram punidos 13 juízes e um desembargador pelo TJMT com a pena máxima administrativa da  aposentadoria compulsória. Considerando que temos em atividade atualmente 251 juízes e 30 desembargadores, num total de 281 magistrados, esse número de magistrados punidos administrativamente atingem o patamar de praticamente 5%, o que é indicar claro de que não temos receio algum de cortar na própria carne.

 

Contra números não há argumento retórico que se sustente, não é verdade. O O que pode ser melhorado?

Des. Luiz Ferreira da Silva - Em nossa visão um dos maiores obstáculos à atuação da Corregedoria em todas as esferas de suas atribuições é a burocracia excessiva imposta pelas leis. Precisamos de normas, em sentido lato sensu, mais pragmáticas e menos dogmáticas. Na verdade acre ditamos que esse é o maior obstáculo de todo o serviço público brasileiro!

 

A Corregedoria dispõe de estrutura e independência necessárias para fazer o seu trabalho?

Des. Luiz Ferreira da Silva - A Corregedoria é órgão operacional dentro da estrutura político-administrativa do Poder Judiciário. O Corregedor não é ordenador de despesas e não é responsável para prestar contas aos Órgãos de Controle Externo. Por isso, nossas demandas, especificamente quando geram despesas financeiras e/ou orçamentárias, precisam necessariamente ser submetidas ao Presidente do Tribunal, o que as vezes se torna um limitador de nossa atuação. No entanto, graças à mudança de mentalidade e à rápida absorção pelo Poder Judiciário do que temos de mais moderno e eficiente  em técnicas de gestão pública, essa realidade vem mudando rapidamente para um quadro de suprimento financeiro e orçamentário da maior parte de nossas demandas, o que certamente será mais um catalizador das mudanças tremendas por que vem passando o Judiciário aqui no Mato grossso e em todo o País.

 

Punir com aposentadoria compulsória é justo?

Des. Luiz Ferreira da Silva - Imagine alguém que tem  um patrimônio de alguns milhões de reais, amealhado licitamente, mas que num determinado momento de sua vida se envolve com o crime e obtém mais um milhão de patrimônio, este segundo milhão em decorrência de atividades criminosas. É justo que ao ser condenado esse cidadão perca tudo, inclusive aquilo que comprovadamente amealhou honestamente e licitamente? Se você paga um consórcio e se retira do grupo antes de ser contemplado e antes do final do grupo, é justo ou injusto que você receba aquilo que já pagou de volta, descontado apenas as despesas administrativas do consórcio? Com a aposentadoria compulsória é mais ou menos assim que acontece. O juiz paga mensalmente valores para a previdência, na expectativa de ao aposentarse receber seus proventos de aposentadoria. Se ele é abruptamente excluído da carreira da magistratura, sem ter preenchido os requisitos para se aposentar, é justo que seja confiscado esses valores que ele pagou legal e licitamente ao sistema da previdência?  certamente que a solução legal é devolver tudo o que ele pagou, já que não mais vai se aposentar como magistrado, ou antecipar sua aposentadoria em valores proporcionais ao que ele pagou no período em que esteve na carreira, até porque a Constituição Federal é rigorosa na proibição do confisco. Entre essas duas alternativas, optou o legislador da época pela segunda solução, ou seja, antecipar a aposentadoria em valores proporcionais ao que foi pago pelo magistrado quando na ativa.


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