Uma mulher que teve a bolsa revistada num depósito, no interior da Lojas Avenida, em Cuiabá, teve uma indenização por danos morais reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil. A empresa interpôs um recurso contra a condenação e negava o incidente, ocorrido no ano de 2015. Em julgamento do dia 19 de julho de 2019, entretanto, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), confirmaram o constrangimento vivenciado pela cliente, porém, diminuíram o ressarcimento para o valor para R$ 15 mil.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Os R$ 15 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês desde o incidente – ocorrido no dia 10 de junho de 2015 -, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, conforme as circunstâncias de cada caso, as finalidades de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro e, por fim, não gerar enriquecimento ilícito da parte lesada. In casu, o valor de R$ 20.000,00 se mostra excessivo, motivo pelo qual foi reduzido para R$ 15.000,00”, diz trecho do acórdão.
De acordo com informações dos autos, a consumidora E.L. se dirigiu a uma unidade da Lojas Avenida, na Av. 13 de Junho, na Capital, quando foi abordada por funcionários do estabelecimento comercial. Ela já havia realizado o pagamento por produtos que tinha adquirido no comércio varejista.
“Alega a autora que no dia 10/06/2015 foi até a loja Requerida, localizada na Avenida 13 de junho, para fazer compras e, após ter efetuado o pagamento, foi abordada por dois funcionários da loja que a levaram para um depósito e pediram para revistar a sua bolsa. Conta que os funcionários perceberem que haviam cometido um equívoco, pediram desculpas e a liberaram.”, diz trecho dos autos.
Inconformada com o constrangimento, E.L. se dirigiu a uma base comunitária próxima e retornou ao estabelecimento comercial na presença de um sargento da Polícia Militar. O processo informa que o gerente da Lojas Avenida pediu “desculpas”.
O processo informa ainda que, durante a revista realizada no depósito da Lojas Avenida, uma funcionária do estabelecimento, identificada como “Letícia”, a coagiu a jogar “todos os pertences de sua bolsa no chão”.
Os autos também revelam um fato curioso do caso: E.L. se sentiu encorajada a denunciar o constrangimento após, meses depois do ocorrido, encontrar outro cliente da loja, numa Policlínica da Capital, que se prontificou a testemunhar a seu favor no processo.