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GERAL Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11:25 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11h:25 - A | A

PREJUÍZO DE R$ 27 MI

TCE multa e proíbe ex-secretários de ocuparem cargos por 7 anos

Midia News

O ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, ambos da gestão Silval Barbosa, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 400 UPFs e 410 UPFs, respectivamente.

 

Multiplicados pelo valor atua da UPF, as multas chegam a R$ 57.416 e R$ 58.851, respectivamente. Além da multa, os dois foram declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos.

 
 

 

Eles foram responsabilizados pelas irregularidades verificadas nos termos de compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS.

 

Estima-se que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas – avaliado em R$ 109 milhões - tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referente ao repasse de 25% do ICMS. O valor real será apurado em Tomada de Contas Especial, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

 

Em sessão na semana passada, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente, por unanimidade, a Representação de Natureza Interna proposta contra a Setpu, para investigar 44 termos de compromisso firmados entre as partes em 2012.

 

Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o decreto estadual nº 1.095/2012.

 

A principal irregularidade, segundo o relator da RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

 

Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios.

 

Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação.

 

Foi determinado aos gestores da Secretaria de Infraestrutura e de Fazenda que obedeçam aos ditames legais quanto à concessão de créditos presumidos e ao envio de informações ao TCE-MT referentes aos processos de transferência de créditos fiscais; abstenham-se de aplicar em finalidade diversa os recursos vinculados à saúde e educação, bem como assegurem a transferência aos municípios dos recursos que lhes competem; e abstenham-se de celebrar sem previsão legal Termos de Compromisso que configurem compensação triangular envolvendo o Estado de Mato Grosso, empresa executora de obra e empresa devedora de ICMS.

 

Aos mesmos gestores e também ao controlador-geral do Estado foi determinado que em 120 dias procedam o registro e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos e convênios envolvidos na concessão de créditos outorgados de ICMS por meio de Termos de Compromisso. Caso o controlador-geral contaste danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração, deve representar ao Tribunal de Contas.

 

O atual secretário de Fazenda Rogérgio Gallo deve se abster de realizar qualquer compensação tributária em face da empresa Petrobras Distribuidora S.A., até a conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Controladoria-Geral do Estado.

 

Deve ainda promover a abertura de Processo Administrativo Tributário para apurar o valor devido a título de ICMS pela Petrobras ao Estado de Mato Grosso, reconstituindo o crédito tributário, mediante a anulação das compensações tributárias ocorridas com base nos créditos tributários de ICMS por essa estatal, adquiridos junto a empresas prestadoras de serviço do Estado.

 

Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao governador do Estado, Mauro Mendes, e aos secretários de Infraestrutura e Fazenda, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

 

Durante a sessão plenária, o conselheiro relator acolheu parcialmente voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

 
 

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