Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acataram a nulidade da quebra de sigilo irregular e anulou investigação contra empresa cuiabana desenvolvedora de software, LogLab Inteligência Digital. O acórdão foi publicado no último dia 13 e diz respeito a investigação Operação Negociata, deflagrada no Estado de Goiás, em 2020, e que apurava supostas fraudes em licitações.
De acordo com o relator do caso, ministro Olindo de Menezes, não há dúvidas que a tese do ‘fruto da árvore envenenada’ cabe ao caso. Isso acontece quando a condenação de uma pessoa é feita em cima de provas adquiridas de forma ilegal. “Uma vez reconhecida a ilegalidade da decisão inicial – quebra de sigilo de Relatório de Inteligência Financeira –, é certo que ficam prejudicadas as decisões dela oriundas”, pontuou em seu relatório.]
Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).
Os demais ministros da Sexta Turma, acolheram os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para declarar (também) a ilicitude do acervo probatório decorrente da quebra de sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do embargado, nos termos do voto do relator.
A defesa responsável pelo embargo, explicou que a quebra de sigilo irregular foi um dos primeiros atos deflagrados pelo Delegado de Polícia responsável e que, por isso, ao ser anulado, todas as provas subseqüentes acabam também sendo invalidadas. Pontou ainda que a medida expôs os envolvidos ao constrangimento ilegal, visto que foi decorrente de uma decisão não fundamentada.