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GERAL Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11:26 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11h:26 - A | A

JUDICIÁRIO

STF tira MT do cadastro de inadimplentes após cobrança indevida de R$ 1,7 bilhão

O Livre

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que a União retire o Estado de Mato Grosso do cadastro de estados inadimplentes. A decisão, do dia 4 de outubro, deve garantir que o governo receba novos investimentos, segundo alegou na ação.

Inicialmente, o Governo foi avisado de uma dívida de R$ 1.703.159,19, em razão de não recolhimento de contribuição previdenciária. O caso, porém, seria relacionado à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Conforme a notificação, o governo tinha até o dia 19 de agosto para fazer o pagamento. Do contrário, seria inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Ao entrar com recurso no STF, o governo alegou que a inscrição do Estado no Cadin o impediria de celebrar novos contratos, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União. Ou seja, traria prejuízo financeiro.

Diante das alegações, no dia 15 de agosto o ministro chegou a deferir uma tutela de urgência em favor de Mato Grosso. Já naquela ocasião, ele determinou que a União se abstivesse de inscrever o estado no cadastro de inadimplência.

Na última sexta-feira (4), Fux tornou a dar parecer favorável ao Estado. Ponderou não ser “razoável” a inscrição no cadastro, considerando que a Empaer tem seu CNPJ próprio e que ostenta autonomia financeira.

“Contudo, tenho que não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e órgãos da administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão do apontado descumprimento de normas realizado em prestação de contas sem que se obedeça ao devido processo legal, em suas dimensões material e substancial”, diz trecho da decisão.

Assim, determinou que a União exclua Mato Grosso da listagem e que arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.


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