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GERAL Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 08:50 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 08h:50 - A | A

CASO LEOPOLDINO

STF revoga liminar e delegado deve voltar a ser preso em MT

Folha Max

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que mantinha em liberdade o delegado aposentado Márcio Pieroni. Com a decisão, da Primeira Turma do STF, Pieroni está sujeito a voltar para a prisão. A decisão é do último dia 13 e foi publicada no Diário do STF, nesta terça-feira (27).

Márcio Fernando de Barros Pieroni estava em liberdade graças a um habeas corpus concedido em 29 de agosto de 2018 pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a execução antecipada da pena aplicada ao delegado aposentado, de 15 anos e 9 meses de prisão, por envolvimento em fraude arquitetada para provar que o juiz Leopoldino do Amaral, assassinado em 1999, estaria vivo e morando na Bolívia. “Defiro a liminar para suspender, até o julgamento do mérito deste habeas, a execução provisória do título condenatório. Recolham o mandado de prisão, ou, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias”, escreveu na época o ministro Marco Aurélio. 

No despacho pulicado nesta terça, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido na decisão da Primeira Turma, presidida pelo ministro Luiz Fux. “A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus e cassou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da ministra Rosa Weber, redatora para o acórdão”, diz a decisão. Não participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. 

Pieroni foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, violação de sepultura, desobediência, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica em desacordo com a Lei. Inicialmente, em 1ª instância, ele foi condenado a 17 anos de reclusão, a 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime fechado. Ele recorreu à Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região, e conseguiu redução da pena para 15 anos e 9 meses de reclusão, mantendo o mesmo período para o tempo de detenção.

Em 2 de junho de 2017, Márcio Pieroni começou a cumprir a pena. Pouco mais de um mês depois, no dia 20 julho, ele foi solto por decisão do desembargador Paulo da Cunha. 

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, devolveu a Pieroni o título de delegado e manteve sua aposentadoria com todos os direitos legais.

CASO LEOPOLDINO

O juiz Leopoldino do Amaral foi encontrado morto no fim da década de 1990, em Concépcion, no Paraguai, com marcas de tiro na cabeça e o corpo parcialmente carbonizado. O crime ocorreu pouco tempo depois de o magistrado denunciar a “máfia das sentenças” no Poder Judiciário de Mato Grosso.

O empresário Josino Guimarães foi acusado de ser o mandante do crime. Ele chegou a ser preso em 13 de junho, mas foi solto oito dias depois, no dia 21 de junho de 2017. Já Márcio Pieroni, que presidia o inquérito na Polícia Judiciária Civil sobre a morte do magistrado, teria fraudado as investigações.

Em depoimento, a ex-escrevente do Fórum de Cuiabá Beatriz Árias disse que o juiz assassinado estava vivo e, em sua versão, morando com nova identidade na Argentina. A declaração fez com que o corpo de Leopoldino fosse exumado e os exames comprovaram que os restos mortais eram do juiz, o que comprovou que ex-escrevente mentiu. Posteriormente, Beatriz Árias alegou que mentiu sobre o paradeiro do magistrado por pressão do delegado aposentado da PJC.


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