O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou o pedido do Governo e proibiu que Mato Grosso seja cadastrado em sistemas de restrições da Receita Federal. A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), teria uma dívida de R$ 1.703.159,19 referente a um suposto equívoco no recolhimento de contribuições previdenciárias.
A Receita Federal informou ao Governo que se o pagamento não fosse realizado até o próximo dia 19 (segunda-feira), o Estado estaria sujeito ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O débito também estaria sujeito a inscrição em dívida ativa.
Em sua defesa, o Governo do Estado alegou que a Empaer, apesar de ser uma empresa pública, possui personalidade jurídica distinta. Caso a restrição fosse levada a cabo, o Poder Executivo de Mato Grosso sofreria como um todo a penalidade. O ministro Luiz Fux concordou com o argumento.
Segundo Fux, a eventual inscrição impediria o Estado de “firmar novos convênios nas mais diversas áreas, ficando assim totalmente impossibilitado de fazer investimentos e até mesmo de atender as necessidades prementes dos cidadãos mato-grossenses, ficando ainda impedidos de receber os valores dos convênios, contratos de repasse e de financiamento que já estão em andamento”.
O ministro do STF também lembrou que convênios entre Mato Grosso e a União, da ordem de mais de R$ 2 bilhões, estariam ameaçados em razão de uma eventual restrição. Além do Cadin, a decisão de Fux impede que o Estado seja inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), e outros sistemas da Receita.
“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no CAUC/SIAF/SAITV/CADIN, ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da Empaer, até o julgamento definitivo desta ação”.
A decisão é liminar, ou seja, ainda terá seu mérito analisado por outros Ministros do STF, que poderão confirmar ou negar a medida.