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GERAL Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 11:22 - A | A

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BOA NOTÍCIA

Sancionada a lei que obriga cartórios de MT a receber taxas com cartão de débito

RD NEWS

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.937 de 2019 que obriga os cartórios a receberem cartão de débito como forma de pagamento de qualquer taxa.

Grande parte do serviço de registro e notarial em Mato Grosso aceitava apenas a modalidade em dinheiro.

A lei de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), estabelece que “é obrigatório todos os cartórios no âmbito do Estado de Mato Grosso aceitarem o pagamento das taxas através de cartões de débito”.

Apesar disso, fica facultativo aos cartórios o recebimento via cartões de crédito. A lei datada desta segunda (9), já passa a valer a partir de hoje.

Existem pelo menos sete áreas importantes nas quais atuam os cartórios, como registro civil, notas, registro de imóveis, de títulos e documentos, protesto de títulos, registro de pessoas jurídicas e de distribuição.

Em alguns cartórios o não recebimento de cartão de débito ou crédito significava dificuldades aos usuários, como no caso do registro de imóveis. Isso porque taxas com valores relativos ao preço dos imóveis podem significar grande volume em dinheiro.


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