Desconfiança e falta de informação permeiam os trabalhadores de Mato Grosso a poucos dias do início do saque imediato de até R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme a Caixa Econômica Federal, a expectativa é que sejam injetados na economia R$ 711,1 milhões para 1.805.937 beneficiados a partir do próximo mês.
A gari Carla Maria da Silva Duarte, 35, já foi ao banco para ver quanto tinha de saldo. Contando o que estava lá desde o último emprego e o que foi acrescentado pela empresa atual, alcançará os R$ 500.
“Eu ainda não sei direito, porque li matéria falando que isso é mais uma artimanha do governo para ficar com nosso dinheiro. Se for para perder o direito de saque em caso de demissão, prefiro não receber”.
Carla relata que no ano retrasado perdeu o emprego e ficou fazendo bico em uma fábrica de reciclagem por um ano até conseguir outro. “Nesse período, o FGTS e o seguro desemprego me ajudaram”.
A dúvida da gari é a mesma do técnico de elevadores, João Vitor Ferreira. “Será que não é mais uma jogada contra o povo?”, questiona.
O técnico diz que ainda está em busca de informações e que as que teve, até agora, não foram claras o suficiente.
Perguntado se acha o valor disponibilizado bom, João avalia que depende do referencial. “Uma pessoa que ganha bem, gasta mais. Então, não fará diferença. Agora, quem ganha pouco, pode pagar uma luz e a ajuda será mais significativa”.
“Saque imediato” não é “Saque Aniversário”
Ao mesmo tempo que o governo anunciou o saque imediato, com a intenção de aquecer a economia, também deu publicidade ao saque aniversário.
Na primeira categoria, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 do fundo. O pagamento vai até o dia 31 de março de 2020.
Quem tiver conta poupança na Caixa, terá o depósito automático. Os demais devem procurar uma agência.
Já os que optarem por não receber e tiverem a conta na Caixa devem informar a decisão até dia 30 de abril de 2020 no site fgts.caixa.gov.br, assim o valor será estornado.
A polêmica
Já o saque aniversário depende da adesão do trabalhador, que se demitido, perde o direito de sacar o FGTS de forma integral.
Nesta modalidade, é autorizado um saque anual do percentual da conta, que só ocorre se o titular informar a Caixa que quer fazer isso.
Nesses casos, se for demitido sem justa causa, o trabalhador continua com direito a multa de 40%, porém o restante do dinheiro ficará bloqueado.
Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior – de saque somente em casos de demissão – após dois anos.