Quatro empresas do setor atacadista de sucata de metais tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). A medida, anunciada nesta quarta-feira (14), foi adotada após o governo identificar fraudes fiscais como a constituição de empresas falsas que geraram créditos tributários fraudulentos.
As empresas se instalaram em Mato Grosso, no início de 2019, e atuaram no período de fevereiro a julho.
Nesse período foram emitidas 497 notas fiscais frias no valor de R$ 60 milhões, aproximadamente. Essas operações geraram mais de R$ 7 milhões em créditos de ICMS, destinados a indústrias de Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás e São Paulo.
A Sefaz realiza o acompanhamento eletrônico do comportamento econômico, em tempo real, de todas as empresas do estado. Utilizando métodos de inteligência analítica, desenvolvidos na própria secretaria, é possível identificar diversos contribuintes com graves indícios de atuação fraudulenta, por meio de algoritmos.
Esses algoritmos, utilizados nas rotinas de monitoramento, conseguiram gerar alertas para as quatro empresas que foram classificadas com o mais alto nível de risco.
Com isso, foi instaurado procedimento administrativo que confirmou as suspeitas preliminares e culminou com a cassação das inscrições estaduais desses contribuintes.
Além disso, todos os documentos fiscais emitidos foram declarados impróprios e, por consequência, tornaram-se inaptos todos os créditos de ICMS gerados.
A Sefaz vai comunicar a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) por conta de indícios da existência de um organização criminosa especializada na criação dessas empresas.
Noteiras
As empresas noteiras, ou empresas fantasmas, laranjas e “de fachadas” como também são conhecidas, são constituídas e registradas de forma fraudulenta.
Elas não exercem suas atividades, ou seja, só existem no papel e são utilizadas de maneira criminosa para emitir documentos fiscais para documentar saídas de mercadorias de outras empresas.
Essas notas servem também para cobrir outros tipos de ilícitos, como gerar créditos indevidos de ICMS, acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas.
Ou seja, são empresas criadas unicamente com a intenção de gerar créditos de ICMS fictícios por meio da emissão de documentos fiscais sem a efetiva circulação das mercadorias declarados. Esses créditos são utilizados para abater, de maneira fraudulenta, o montante do imposto devido pelos destinatários.