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GERAL Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 08:04 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 08h:04 - A | A

MOBILIDADE

Projeto que regulamenta aplicativos de transporte deverá ser alterado e retorna na próxima sexta-feira à Câmara

Bem Notícias

O polêmico Projeto de Lei Nº 22/2019 que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, os aplicativos POP 69, Urbano Norte e Uber 66, retirado da Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra, na sessão desta terça-feira, 22, deverá passar por mudanças e retornar à Casa de Leis ainda na próxima sexta-feira, 25, para ser protocolado. O projeto de autoria do vereador Adilson Paquito, deu entrada nesta segunda-feira, em Regime de Urgência Simples, no entanto ele optou por sua retirada.

Na oportunidade inclusive, motoristas de aplicativos estiveram presentes no plenário, para manifestar contra o projeto, que gerou grande polêmica. Na cidade, eles chegaram a fazer uma carreata como forma de manifesto. O vereador que recebeu inúmeras críticas nas redes sociais disparadas pela  população, que temia a suspensão dos serviços desses aplicativos, disse que o que faltou de fato foi o diálogo entre a categoria e entendimento do projeto.

Ele esclareceu que não é contra os serviços que vem sendo realizados na cidade, mas sim que ele seja regulamentado.  Conforme Paquito, quando assumiu o cargo no dia 1º de outubro, no lugar do vereador Sebastian Ramos que está de licença, recebeu reivindicações de motoristas desses  aplicativos pedindo que o serviço fosse regulamento no Município. “(…) levantei a pauta, passei para Assessoria Jurídica, fizeram o parecer, devolveram e eu apresentei à categoria que pontuou para algumas mudanças”, disse o vereador,  ressaltando que em nenhum momento exigiu que o projeto desse entrada da forma que estava. “(…) falei para eles [motoristas], vamos analisar o projeto e se for de agrado de todos vocês, vamos apreciar (…) se não for, eu retiro”, disse o vereador, que participou de uma reunião com representantes da categoria na manhã de hoje.

 

Adilson frisou ainda que apesar de ser taxista no transporte convencional, conhece muitos motoristas que trabalham nesses aplicativos. “(…) e eles entenderam que eu seria a pessoa enquanto vereador que faria essa representatividade (…) o projeto precisa ficar bom para todos”, destaca o edil, reforçando que com a regulamentação os motoristas também  terão benefícios.

Um dos representantes do aplicativo Urbano Norte, Roberto Rodrigues, foi quem procurou o vereador Adilson Paquito, apresentando reivindicação para que o serviço fosse regulamentado.  “Minha opinião como motorista de aplicativo, é  que a regulamentação seria de grande importância, só que tem pessoas que vêem isso como uma maneira de destruir o aplicativo e não é”, afirma. Ele destaca que apesar das obrigações a serem cumpridas, tornando o trabalho dos motoristas ainda mais profissional, eles terão benefícios, como isenção do IPVA e desconto de 30% na compra de veículos.

O PL Nº 22/2019 traz a princípio 17  pontos que os motoristas de aplicativos terão que cumprir caso o projeto seja aprovado. São eles:

Veículo emplacado em Tangará;

Veículo com até 5 anos;

Necessidade de Apólice de Seguro;

Necessidade de imprimir recibo eletrônico (contendo até mapa do trajeto percorrido conforme sistema de georeferenciamento);

Comprovação de que possui local para guardar o veículo (sendo proibido estacionar em via pública);

Exigência de CNH especial para atividade remunerada, com no mínimo 2 anos de expedição;

Exigência de contribuição para INSS;

Recolhimento de ISSQN e demais taxas;

Apresentação de atestado médico;

Comprovante de residência no Município;

Exigência de vistoria pelo Município;

Exigência de identificação com adesivos internos e externos;

Não pode dormir, comer ou fumar dentro do veículo;

Proibição de uso de bermuda e camisa regata;

Proíbe embarque de usuários que não tenham previamente solicitado o serviço pela plataforma digital;

Exigência de autorização para trabalhar com transporte por aplicativo, com validade de 12 meses;

Não estar devendo tributos municipais.


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