O termo "cultura do abuso sexual" surgiu na década de 1970, quando grupos feministas começaram a denunciar a constante culpabilização das vítimas de estupro e a naturalização dos comportamentos dos agressores. O professor Ricardo Alexino Ferreira destaca que a mitologia greco-romana está repleta de histórias sobre deuses e heróis que cometem estupro, uma temática também presente nos contos infantis medievais. Para Ferreira, essas narrativas estão inseridas em um contexto patriarcal, onde o desejo masculino sempre se sobrepõe ao feminino.
A pedofilia é considerada uma forma de parafilia, um transtorno que prejudica outras pessoas. Para que o comportamento seja diagnosticado como transtorno de pedofilia, é necessário considerar a idade das pessoas envolvidas. Em sociedades ocidentais, para que alguém seja diagnosticado com esse transtorno, é preciso ter, no mínimo, 16 anos e estar, no mínimo, cinco anos mais velhos que a criança que é alvo de suas fantasias ou atividade sexual. No entanto, o envolvimento sexual de um adolescente mais velho (de 17 a 18 anos) com uma adolescente de 12 ou 13 anos pode não ser considerado transtorno. É importante lembrar que os critérios para classificar essas atividades como crime podem variar conforme a cultura.
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Geralmente, o adulto envolvido é alguém conhecido da criança, como um membro da família, padrasto ou uma pessoa com autoridade, como professor ou treinador. Alguns pedófilos sentem atração apenas por crianças da própria família (incesto), enquanto outros podem ser atraídos por crianças de idades específicas ou por ambos, crianças e adultos.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. No entanto, Lula vetou um dispositivo que estabelecia a manutenção dos dados por dez anos após o comprimento da pena. Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o presidente afirmou que a medida violaria, princípios constitucionais, como os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. Lula argumentou ainda que estender o prazo para manter os dados disponíveis no cadastro após o comprimento da pena contrariaria os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal. O veto será analisado pelo Congresso, que poderá decidir pela sua manutenção ou derrubada.
A proposta que originou a lei (PL 6212/23) foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto, determinando que os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais fossem incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo foi confirmado pelo Senado neste mês.
A nova lei prevê que o sistema de consulta processual permitirá o acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, como estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes, e mediação para servir à lascívia de outrem, entre outros. O sistema também manterá informações sobre a pena ou medidas de segurança impostas ao réu, que poderá ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido.
Em outra frente, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro incluirá informações, como fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em junho.
Além disso, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, baseado nas informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Durante os debates no Plenário, os deputados rejeitaram a sugestão da relatora e, por 267 votos a 85, aprovaram uma emenda que prevê a castração química para condenados por pedofilia, medida já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra.
A regra abrange diversos tipos penais, incluindo estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou qualquer forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, mediação para servir à lascívia de outra pessoa, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo, que é o ato de aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, definindo como pedófilos adultos que têm atração sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade. A deputada Katarina, responsável pelo parecer aprovado, explicou que os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e exploração sexual infantil, incluindo delitos digitais.