Tramita na Câmara Municipal de Tangará da Serra um projeto de lei que endurece a legislação contra os proprietários de terrenos urbanos sujos, cheios de entulho e com água empoçada. O projeto de lei complementar (PLC) 007/2019 prevê multa imediata a donos de imóveis que já foram notificados.
O PLC acrescenta parágrafo ao artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra, o qual hoje apenas afirma que os imóveis não podem ter entulhos, mato e água empoçada, não prevendo penalidade a quem descumprir a legislação.
“Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”, diz o texto atual do Código de Posturas.
Caso seja aprovado na Câmara, a lei passa a ter o seguinte texto acrescido: “Caso o imóvel objeto da denúncia ou reclamação (…) tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação imediata de multa, dosada de acordo com a reincidência e o aspecto de má conservação”.
O projeto, de autoria do Executivo Municipal, atende solicitação da Ouvidoria Municipal, a qual recebe denúncias e reclamações rotineiramente. Hoje, em sessão ordinária, os vereadores começam a analisar a proposta.