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GERAL Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11:40 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11h:40 - A | A

FORÇAS DE SEGURANÇA

PM reintegra sargento condenado a prisão por torturar 2 jovens em MT

Folha Max

Comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, reintegrou às fileiras da corporação o terceiro-sargento Edi Emerson Maciel por meio de portaria publicada nesta terça-feira (27). O comandante atendeu à ordem expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que mandou estender a Maciel os efeitos da suspensão da sentença e revisão criminal concedida a outro policial militar, José Paulo Silva Souza.

Ambos foram expulsos das tropas porque foram condenados a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de tortura cometido contra P.S.N. e A.L.R., menores de idade à época do início do processo penal: o ano de 2002, na Comarca de Porto dos Gaúchos (distante 650 quilômetros de Cuiabá).

Em um processo cheio de idas e vindas, com desistências seguidas de testemunhas e faltas não justificadas a audiências de conciliação e oitivas com testemunhas de defesa e acusação, eles só vieram a saber de sua pena em setembro de 2009, exatos oito anos depois de amarrar, algemar a uma cadeira e asfixiar com uma sacola plástica durante horas os dois adolescentes, sob suspeita de que eles seriam traficantes, pois sabiam que pelo menos um deles fumava maconha.

“O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições (...) e, considerando a decisão judicial do desembargador Paulo da Cunha na revisão criminal (...), expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme oficio de 22/07/2019, bem como a manifestação da assessoria jurídica da PMMT conforme memorando 327 ass. jur. PMMT de 01/08/2019 e Memorando 4.025/SUBCHEMG/PMMT, de 19/08/2019. Resolve: Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o ex-3º SGT PM Edi Emerson Maciel - , a contar da data da publicação em Diário Oficial”, consta da portaria de reintegração.

O magistrado do TJMT explicou que a jurisprudência e a doutrina têm admitido a aplicação do efeito extensivo previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) mesmo quando a decisão benéfica tenha sido proferida em sede não recursal, como, por exemplo, em ação de revisão criminal ou em ação de habeas corpus. “Extensão do julgamento proferido na revisão criminal n (...) ao corréu José Paulo Silva Souza, para afastar a perda do cargo público e a interdição para o seu exercício, porquanto se encontra em situação fático-processual idêntica à de Edi Emerson Maciel e a decisão não se fundou em motivo de caráter exclusivamente pessoal”, consta em trecho do acórdão do TJMT.

Agora, o terceiro-sargento Maciel deve comparecer no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, à diretoria de gestão de pessoas da PM, quartel do Comando Geral para regularizar sua situação funcional de reintegração ao efetivo, além da designação para o 15º Comando Regional.

“A diretoria de gestão de pessoas (gerência de manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do 3º Sgt PM Edi Emerson Maciel, a contar da data de publicação em Diário Oficial, observando as formalidades legais. O setor de identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao 3º SGT PM Edi Emerson Maciel, a contar da publicação em Diário oficial. Publique-se e cumpra-se”, encerrou o comandante-geral.


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