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GERAL Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 11:41 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 11h:41 - A | A

OPERAÇÃO MALEBOLGE

PGR "esquece" liminar de Fux e quer evitar que ministro do STJ decida volta de conselheiros em MT

Folha Max

Em manifestação encaminhada ao ministro Raul Araújo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, admite que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, não poderia ter afastado, de forma monocrática, em setembro de 2017, cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso sob a acusação de terem recebido R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa (sem partido). Agora, a PGR pede que o requerimento do retorno dos membros à Corte de Contas seja analisado pela Corte do STJ e não de forma individual pelo ministro Raul Araújo.

Segundo o vice-procurador, a medida é para dar oportunidade às manifestações de defesa dos cinco conselheiros, bem como do próprio MPF (Ministério Público Federal). Os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim, Waldir Teis e Sérgio Ricardo de Almeida estão afastados, desde setembro de 2017, em razão da Operação Malebolge.

Eles são acusados de cobrarem propina de R$ 53 milhões para fazer vistas grossas às obras do MT Integrado e da Copa do Mundo 2014 em Cuiabá. Na representação pelo afastamento feita pelo MPF, consta que os citados solicitaram vantagem indevida ao ex-governador Silval Barbosa para aprovação de contas do governo e para que não impusessem obstáculos, como fiscalização da qualidade, prazos e preços, ao andamento de obras públicas de interesse do poder executivo.

“A vantagem indevida fora paga com o produto do desvio de recursos públicos e com a utilização de valores advindos de vantagens indevidas recebidas por agentes públicos do poder executivo”, escreveu o vice-procurador-geral da República.

A medida cautelar saiu do STF para o STJ por causa do declínio de competência feito por Fux sob o argumento de que cabe àquela corte o processo e julgamento de delitos cometidos por conselheiros de TCEs. A origem desta cautelar foi a realização de buscas e apreensões nos endereços dos cinco conselheiros, além do afastamento de todos eles em setembro de 2017.

Antes da delação de Silval, o STJ já havia negado o afastamento dos conselheiros no primeiro semestre de 2017, na colaboração do ex-secretário Pedro Nadaf, que fez acusações semelhantes aos conselheiros. “Este feito guarda relação de instrumentalidade com os fatos que até então eram investigados no âmbito de inquérito instaurado pelo STF para apurar sete distintos casos que, relacionados à denominada Operação Ararath, envolviam, diretamente ou por conexão, detentores de foro especial por prerrogativa de função perante aquela corte suprema”, consta em trecho do relatório de Mariz Maia.

Ele explicou que as medidas cautelares (probatória e pessoal) daqueles autos referem-se ao chamado “caso três” do inquérito vindo do STF, que apura supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa atribuídos aos afastados.

"A cópia do inq 4596/STF, remetida pelo STF, foi recebida no STJ e autuada como INQ 1270/DF. Nesta data me manifestei naquele feito afirmando que os fatos declinados a essa corte superior, relacionados ao caso 3, são idênticos aos que estão sendo investigados no INQ 1194, de relatoria de vossa excelência, o qual foi instaurado a partir do anterior recebimento, pelo STJ, de declarações prestadas pelo colaborador Pedro Nadaf no âmbito do acordo de colaboração premiada homologado pelo STF nos autos da PET 6578”, explica o representante da PGR.

Nas citadas declarações, Pedro Nadaf entregou a existência do acordo entre Silval Barbosa e o conselheiro José Carlos Novelli para pagar os R$ 53 milhões a Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano da Silva, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e Waldir Júlio Teis.

Como são idênticos, de um lado, os fatos declinados ao STJ por meio da remessa e, de outro, os fatos que constituem o objeto de outro inquérito, o procurador decidiu solicitar que Fux apense tudo ao inquérito 1194/DF.

“Observo que a decisão de afastamento dos conselheiros do cargo foi desafiada por agravos regimentais, os quais foram devidamente contra-arrazoados pela procuradora-geral da república. Os agravos, contudo, não chegaram a ser julgados pelo STF, tendo o ministro Luiz Fux, quando do declínio do caso 3 ao STJ, enfatizando que as decisões proferidas enquanto o caso tramitava junto à corte suprema continuavam válidas e produzindo efeitos, podendo, no entanto, o juízo competente reanalisá-las “conforme sua respectiva discricionariedade”.

LOMAN E FALTA DE PROVAS

A jurisprudência do STJ orienta que situações tais devem afastar os conselheiros de contas de cargos que exercem somente sob regramento específico do artigo 29 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Foi pautado nisso que o vice-procurador lembrou a aplicabilidade do disposto no artigo 73, parágrafo terceiro, e no artigo 75 da Constituição Federal.

“A norma em questão, como se vê, condiciona o afastamento dos conselheiros à deliberação da maioria qualificada do respectivo tribunal ou do seu órgão especial, o qual, no caso do STJ, é a corte especial, à qual compete originariamente o processo e julgamento de ações penais a envolver autoridade com prerrogativa de foro perante a corte. Por outro lado, é assente na jurisprudência desse tribunal a possibilidade de o afastamento ocorrer durante a fase de investigação, anteriormente, portanto, ao oferecimento de denúncia”, ponderou o procurador.

Essa regra vale para os casos em que o crime relacionado a autoridades, além de grave, pode levar ao comprometimento do próprio exercício da função de magistrado ou conselheiro, colocando-a sob suspeita. Nesses casos, a corte especial do STJ tem admitido o afastamento da fase investigatória como forma de resguardar a segurança e a credibilidade das decisões. 

“Feitas tais considerações, entendo que a reanálise da decisão do afastamento dos conselheiros do cargo, tal como facultado pelo ministro luiz fux, deve ser feita, no caso, por meio do julgamento dos agravos regimentais contra quela decisão interpostos. A providência concilia a necessidade de apreciação daqueles recursos com o entendimento, adotado pelo STJ, de que a decisão de afastamento deve ser tomada pela maioria qualificada da corte especial. Ainda, permitirá á corte especial conhecer as alegações trazidas pelas partes para, com base nelas e em argumentos apresentados em outras manifestações, decidir sobre a continuidade, ou não, do afastamento determinado monocraticamente pelo ministro Luiz Fux. É o que requeiro a Vossa Excelência”, encerra Mariz Maia.

Após quase dois anos, a Polícia Federal não concluiu o inquérito e os conselheiros seguem afastados, ainda que sem nem mesmo a realização de uma denúncia pela PGR.


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