Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União pela demora para cumprimento do Programa de Apoio à Terra Indígena (TI) Urubu Branco (Paíndio), em especial, o subprograma de recuperação de áreas degradadas na TI Urubu Branco.
Ocorre que a pavimentação da BR-158, mais especificamente entre o km 0, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará, e o km 213,5, na localidade conhecida com Luisinho, tem em sua área de influência indireta a Terra Indígena Urubu Branco.
A ação civil pública é resultado de um inquérito instaurado em 2016 para acompanhar a implementação do Plano Básico Ambiental (PBA), da BR-158, na T.I. Urubu Branco, como decorrência de representação encaminhada pelo povo Apyãwa/Tapirapé.
O diagnóstico dos estudos socioambientais do componente indígena realizados resultou na estruturação do Paíndio, revelando o panorama da comunidade indígena da TI Urubu Branco, além de apresentar necessidades e requerimentos da comunidade indígena. A elaboração do projeto básico consolidado remonta ao ano de 2013, tendo sido elaborado após reuniões com a comunidade, realizadas ainda no ano de 2008.
Porém, desde essa data ocorrem diversas tratativas referentes ao licenciamento ambiental da BR-158, trecho Urubu Branco, sem o devido cumprimento do Paíndio. São mais de 10 anos desde o início das tratativas.
De acordo com o MPF, “na atualidade não há mais espaço para se pensar o desenvolvimento nacional dissociado da proteção ambiental e da garantia dos direitos das minorias. O respeito às normas ambientais e à promoção dos direitos humanos das minorias têm sido considerados fatores importantes para agregar valor aos produtos e serviços, harmonizando a ordem econômica brasileira com os direitos e garantias que derivam da própria dignidade humana”.
O MPF afirma que houve omissão do Dnit em concretizar o Paíndio, o MPF requer a condenação da autarquia e da União para indenizar a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco por danos morais coletivos.
Paíndio
O programa subdivide-se em oito subprogramas, dentre os quais destaca-se o Subprograma de Recuperação de Áreas Degradadas na TI Urubu Branco.
Foram fixados como objetivos específicos do programa: recuperação das áreas impactadas e/ou degradadas pelas atividades agropecuárias, de acordo com recomendações técnicas adequadas, em função do uso futuro da área; atendimento aos instrumentos normativos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes; formação de ambientes que sirvam de refúgio para a fauna local, de forma a possibilitar a reintrodução da biodiversidade nas áreas recuperadas; estabilização de taludes e áreas com inclinações acentuadas, por meio de práticas de configuração topográfica e revegetação de taludes.