O Ministério Público de Mato Grosso (MP) instaurou, na última segunda-feira (15), inquérito civil para apurar suposta lesão aos consumidores do Estado em virtual ilegalidade nos contratos de prestação de serviços de marketing de relacionamento firmados entre a Núcleo Casa Marketing Eireli-ME e lojistas.
Para o promotor de justiça Ezequiel Borges de Campos, responsável pelo ato, a análise das cláusulas de um desses contratos a que a promotoria teve acesso permite, a princípio, inferir que o real objetivo da empresa é mascarar uma chamada Reserva Técnica, com possível afronta ao artigo 18, VI, da Lei número 12.378, de 2010, que regulamenta a profissão de arquiteto e também às garantias previstas na Lei Federal número 8.078, de 1990, especialmente quanto aos princípios da transparência, vulnerabilidade do consumidor, de modo a lucrar com a utilização indevida da boa-fé de todos os participantes da relação de consumo.
Assim, o representante do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, da Sexta Promotoria de Justiça Cível – Tutela Coletiva do Consumidor resolveu pedir autuação da Núcleo Casa Marketing para retificar seus dados como investigada/requerida, pois seu endereço consta como localizado na rua Prudente de Moraes, Vila Jacon, em Limeira, município da região Centro Leste do Estado de São Paulo.
Conforme a portaria de abertura da investigação, a origem da potencial espoliação dos consumidores estaria dentro do programa de premiação a arquitetos e profissionais do segmento de engenharia, designers, decoração e paisagismo, pois o tal prêmio seria adquirido com recursos advindos dos repasses de um percentual estabelecido em 3% de todas as vendas feitas pelos lojistas a partir de indicação dos próprios profissionais.
Isso, considerou Ezequiel Borges, pode facilmente constituir prática indireta de reserva técnica, o que configuraria uma infração ética de natureza grave, porque tornaria concreto um possível objeto ilícito na constituição de um contrato eivado de prática abusiva.
Firme na suspeita, ele pediu que se junte as imagens que se encontram disponíveis em pasta específica na rede mundial de computadores e que estas sejam encaminhadas por via eletrônica, conforme o Ofício número 138/2019. “Cumpra-se e publique-se, na forma do artigo 21, V da Resolução número 052, de 2018, do Conselho Superior do Ministério Público. “Atendidos os itens anteriores, devolvam os autos para deliberação”, encerrou.