Mais uma vez as adversidades marcam o ano agrícola de muitos empresários rurais brasileiros. Além dos efeitos climáticos, que podem ser catastróficos dependendo da intensidade, na safra 2021/2022 os produtores foram afetados pelo aumento nos custos, pela queda na produção, e mais recentemente pela oscilação nos preços da soja e do milho como consequência de movimento no mercado internacional. A guerra entre Rússia e Ucrânia, que afeta diretamente a oferta de fertilizantes para o mundo, acendeu mais um sinal de alerta para os produtores.
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O encolhimento da atividade rural já é demonstrado em números. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB) cresceu 4,6% em 2021, puxado pelos setores de serviços (4,7%) e indústria (4,5%). Enquanto isso, a agropecuária registrou recuo de 0,2%, em decorrência da estiagem prolongada e de geadas. O resultado negativo foi provocado por perdas em lavouras como milho, cana de açúcar e café. Produção de bovinos e de leite também caíram. Soja teve crescimento.
Combinado a esses fatores, os agricultores começam a ter que honrar o pagamento de dívidas que foram postergadas em função da pandemia, quando muitas instituições financeiras – diante do desconhecido – concederam mais prazo para os produtores rurais quitarem empréstimos. E agora, dois anos depois, as contas começam a chegar.
A possibilidade de uma crise financeira, de não conseguir pagar fornecedores, empréstimos e financiamentos, funcionários, e muito menos investir na atividade assombra os empresários do campo. O contexto catastrófico, efeito da pandemia e das variações climáticas, fazem especialistas projetarem, a médio prazo, um aumento considerável nos pedidos de recuperação judicial.
Dados da Serasa Experian apontam curva crescente no número de pedidos de recuperação judicial este ano. De janeiro para abril, a quantidade de requerimentos aumentou 310% ao sair de 67 solicitações no 1° mês do ano para 275 no 4° mês. E a tendência é de a curva continuar ascendente nos próximos meses.
Cabe ressaltar que a recuperação judicial (Lei 11.101/2005) é um mecanismo legal e deve ser usado pelo produtor rural ou qualquer outro empresário em situação de crise financeira. Dessa forma ele blinda o negócio e ganha tempo para negociar o pagamento aos credores. Autorizada pela Justiça, a recuperação judicial permite a superação da crise e a plena atividade da empresa após o período processual garantindo o pagamento àqueles que tinham a receber (fornecedores, bancos, trabalhadores, etc.) e mais tempo de vida ao negócio.
E a legislação vai sendo aprimorada. No ano passado, a alteração na Lei de Recuperação Judicial encorajou o empresário a buscar o amparo legal na negociação de dívidas. Agora é possível firmar o Termo de Adesão Coletivo Majoritário (TACOM), um instrumento que permite substituir a tradicional Assembleia Geral de Credores (AGC), presencial ou virtual, dando celeridade ao processo. Um caminho que o legislador encontrou para não depender das assembleias de credores, que em muitos casos, se arrastavam por meses, e atrasavam o processo de recuperação e o reerguimento da empresa.
Assim, a empresa recuperanda consegue negociar efetivamente com os credores interessados ao mesmo tempo que tira poder dos especuladores, já que inúmeras assembleias foram marcadas pelo conflito de interesses, que emperravam o avanço nas negociações. Com isso, os processos são mais céleres e as empresas conseguem voltar às atividades normais e contribuir para geração de empregos, renda e impostos.
Luiz Antonio Sarraf é advogado e sócio da ERS Advocacia