15 de Outubro de 2024

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GERAL Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 09:36 - A | A

Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 09h:36 - A | A

TANGARÁ DA SERRA

LEI QUE PROÍBE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS AINDA ESBARRA EM FALHAS ESTRUTURAIS

com assessoria

No último final de semana um fato recorrente em finais de ano acabou vindo à tona, e muitos tangaraenses usaram as redes sociais para reclamar. Com realização das eleições, muitos tangaraenses utilizaram fogos de artifícios para se expressar – nas carreatas, na sexta e no sábado, assim como no domingo, ao término da apuração.

A revolta de boa parte da população é pelo fato de no município de Tangará da Serra existir uma lei que proíbe essa ação.

“Primeiramente ressaltar que é uma lei importante, existe o impacto já comprovado que é gerado principalmente no que tange o bem estar animal, (…) só que a lei do jeito que foi promulgada e está sendo aplicada acaba sendo inexequível, porque nós não temos um corpo técnico de fiscalização que consiga estar 24 horas atendendo essas demandas”,

informou o secretário de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Vinícius Lançone, ao destacar que há algumas falhas na lei, e uma delas é a falta de equipe para realizar o trabalho de fiscalização.

“Até humanamente impossível conseguir constatar a realização desse fogos porquê da forma que foi promulgada temos que verificar no ato onde está sendo realizado o lançamento desses fogos”,

frisou Lançone.

Ainda conforme o secretário, a forma a se fazer hoje é contar com o bom senso e ajuda da população para denúncias à Secretaria, que ao tomar ciência do fato tomará providências.

“Fazemos o apelo à população. Assim que verificar que está tendo essa situação que filme e identifique com exatidão o local onde está sendo feito o lançamento desses fogos. Nos ajude para que posteriormente nós consigamos deliberar a equipe a fazer um processo de acareação das situações, ou uma notificação, ou até mesmo uma autuação”,

solicitou.

Outro apontamento feito pelo responsável está na comercialização, que jamais foi vedada pela Lei.

“Volto a ressaltar que essa lei é complexa porque ela restringe o uso, mas não veda a comercialização. Os nossos comércios ainda realizam a venda”. 

O munícipe que se sentir incomodado e que queira relatar o fato, poderá fazê-lo através do Disque Denúncia 9 8472 7658 / 3311 4862 ou através da Ouvidoria Municipal.


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