19 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

GERAL Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 11:37 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 11h:37 - A | A

Valor de R$ 316

Lei permite que Detran-MT gerencie taxa de financiamento de veículos

Assessoria Detran-MT

O governador Mauro Mendes sancionou nesta segunda-feira (14.10) a Lei nº 10.956, que trata da criação da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida faz parte do processo de modernização e desburocratização dos serviços da autarquia.

Com o valor de R$ 316, a taxa será paga pelas agências financeiras no ato do financiamento de veículos e não pelos compradores. A partir de agora o serviço passa a ser executado e gerenciado 100% pelo Detran-MT.

O diretor de Veículos da autarquia, Augusto Cordeiro, explica que, no contrato anterior, o Detran apenas recebia uma outorga pelo serviço, sendo a empresa concessionária responsável pela estrutura física e pessoal. “Na atual proposta o serviço de registro de contrato utilizará a estrutura física, equipamentos e servidores do próprio Detran”.

O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, reforça que a encampação do serviço da taxa pelo Detran vai aumentar a arrecadação sem gastos para os cofres públicos. “Isso vem ao encontro do que diz o princípio da eficiência dentro da administração pública”.

O serviço foi instituído nas Resoluções de números 320 e 689, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe que o valor seja cobrado do cidadão. A taxa de R$ 316 foi definida utilizando parâmetros de outros Detrans de Estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image