O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu dar andamento ao processo que o Ministério Público move contra a empresa Encomind Engenharia Ltda e vários réus, incluindo os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, já que não existe mais a suspeição referente ao magistrado Luís Aparecido Bortolussi, que motivou a suspensão do processo, em 2017. O processo tramita na Justiça desde dezembro de 2014. A decisão é do dia 22 de agosto e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
A ação do MP refere-se ato de Improbidade Administrativa com ressarcimento de danos ao erário ajuizada contra a Encomind Engenharia Ltda, que é acusada de receber indevidamente R$ 61 milhões a título de precatório. Os promotores pediram o bloqueio de bens dos denunciados e a devolução do valor aos cofres do Estado.
Entre os acusados estão o ex-senador Blairo Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Fazenda, Edmilson José dos Santos e Éder Moraes, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho e Dilmar Portilho Meira. Também aparecem como réus os ex-sócios da Encomind, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Antônio Teixeira Filho, além do servidor da Procuradoria Geral do Estado Ormindo Washington de Oliveira.
O precatório de R$ 61 milhões da Encomind foi investigado inicialmente na Operação Ararath, conduzida pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e resultou numa ação penal que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Eder Moraes. Ambos são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica.
A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro de 2014. Segundo o MPF, Rodolfo e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina.
Em 22 de março de 2017, Blairo Maggi apresentou o pedido de suspeição do juiz Luís Aparecido Bortolussi, na época titular da Vara Especializada em Ação Civil Púbica e Ação Popular de Cuiabá, “a qual foi não foi reconhecida, sendo determinada a formação de autos apartados e sua remessa ao TJ/MT para julgamento (Ref. 181)”. O pedido acabou sendo deferido em 16 de setembro de 2017, sendo “anotada a suspensão do feito até a decisão de julgamento da exceção de suspeição referida (Ref. 188)”. Desde janeiro deste ano, Bortolussi deixou a Vara de Ação Popular e assumiu a direção do Fórum de Cuiabá.
O pedido de Blairo Maggi se baseou em duas notas publicadas na coluna Cuiabá Urgente, do Jornal Diário de Cuiabá, no dia 14 de março de 2017, sob o título “Caneta”. “Fontes afirmam que um Famoso juiz já está com a caneta carregada para receber mais uma ação movida pelo MPMT contra um senador da República e dessa vez o estrago será ainda maior”.
A outra nota, com o título “Chumbo Grosso”, dizia: “Consta ainda que o magistrado já teria dito para um colega de Toga que detesta o senador e sua equipe e que desfez a decisão de outro colega, para evitar que a relatoria no TJ saísse da mão de um desembargador “aliado” e que comungaria da mesma opinião. Vem chumbo grosso pela frente."
Ao ser interpelado por Blairo Maggi, o diretor do jornal, Gustavo Oliveira, respondeu no dia 15 de março quem seriam os personagens: o famoso juiz = Luis Aparecido Bortolussi Júnior; o então senador = Blairo Maggi; o magistrado = Luis Aparecido Bortolussi Júnior; o colega de Toga = Yale Sabo Mendes; e o desembargador = Luiz Carlos da Costa.
Ao final de sua decisão, o juiz Bruno D´Oliveira Marques escreveu: “Anota que não mais subsiste razão para a suspensão que se operava no presente feito decorrente da exceção de suspeição em apenso – Código 1226171, vez que o Magistrado excepto não mais jurisdiciona neste Juízo”.
No caso dos autos, o juiz explicou que ainda não houve a citação dos requeridos, “vez que estes somente foram notificados e, portanto, o feito ainda se encontra na fase preliminar prevista no § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992. A citação só será determinada se, após analisadas as manifestações por escrito dos requeridos, houver o recebimento da inicial”.
O juiz determinou, ainda, a inclusão no polo passivo da inventariante Maria Vitória Ribeiro Garcia Bernardes, representante do espólio de Carlos Garcia Bernardes, que faleceu em 17 de fevereiro de 2012 e seria sócio da pessoa jurídica da requerida Encomind Engenharia.