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GERAL Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08:00 - A | A

Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08h:00 - A | A

ANÁLISE

Justiça estende prazo para que empresa restabeleça energia no Amapá

Agência Brasil

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, concedeu nesta sexta-feira(13) mais sete dias de prazo para que a concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE) restabeleça o fornecimento de energia elétrica para o estado. 

Silva também determinou que o governo federal estenda o pagamento de duas parcelas do auxílio-emergencial, que já vem sendo concedido às pessoas financeiramente afetadas pelo novo coronavírus, às famílias carentes das 13 cidades amapaenses afetadas pelo apagão e por suas consequências

No último dia 7, o magistrado tinha estabelecido um prazo de três dias para que a empresa sanasse o problema que, no dia 3 de novembro, deixou 13 das 16 cidades amapaenses sem energia elétrica, o que acabou por afetar também o fornecimento de água. Na ocasião, o juiz fixou uma multa de R$ 15 milhões para o caso da LMTE descumprir sua primeira sentença. O prazo de 72 horas começou a correr na segunda-feira (9), quando a empresa foi notificada e terminaria hoje.

Em sua nova decisão, divulgada hoje, Silva afirma considerar “razoável” o pedido para estender o prazo inicial feito pela LMTE. “Quanto ao pedido em que a empresa solicita a dilação do prazo para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no estado, entendo que, diante da complexidade técnica da logística que vem sendo empregada para a solução do problema, bem como o empenho e os esforços despendidos tanto pela empresa como pelos demais integrantes do grupo de trabalho capitaneado pelo Ministério de Minas e Energias, tenho por razoável o acolhimento do pedido de dilação, por mais sete dias”.

O magistrado, no entanto, aumentou para R$ 50 milhões o valor da multa a ser aplicada caso a LMTE não consiga resolver o problema dentro do novo prazo – que o próprio juiz antecipa ser “improrrogável”.

Auxílio

Em sua decisão, o juiz classifica como uma “balbúrdia” a situação enfrentada pelos moradores das 13 cidades amapaenses afetadas pelo apagão. Para o magistrado, os “gravíssimos transtornos sociais” justificam que o governo federal conceda um auxílio-emergencial às pessoas a fim de, segundo ele, “amenizar o problema social instalado em decorrência do blecaute e da permanência de seus efeitos”.

“Determino à União que viabilize, no prazo improrrogável de 10 dias, o pagamento de “auxílio emergencial” por dois meses, no valor mensal de R$ 600,00, especificamente às famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo referido “apagão””, determina o juiz, aplicando ao pagamento da ajuda financeira os mesmos critérios da Lei 13.982, que estabelece as medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

“Esclareço que o prazo acima estipulado é para o início do pagamento do benefício pela Caixa, que deverá observar as regras já estabelecidas em outro processo que tramita neste juízo com vista a evitar novas contaminações por covid-19”, acrescenta o juiz, pontuando que a falta de energia elétrica por mais de dez dias tem causado “incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida”, em meio ao avanço do contágio da pandemia do novo coronavírus.

Desbloqueio

A pedido da LMTE, o juiz federal também sentenciou que a Justiça estadual determine o imediato desbloqueio dos R$ 50 milhões que uma magistrada estadual tinha ordenado que fossem bloqueados das contas da empresa. Para Silva, a Justiça estadual não tem competência constitucional para decidir sobre o assunto, de alçada federal.

Para o magistrado, impedir o acesso da empresa aos recursos financeiros pode retardar e comprometer as medidas necessárias ao restabelecimento do serviço, causando mais transtornos à população.

O juiz escreve em sua sentença que diante da inegável incompetência do Juízo Estadual para deliberar sobre matéria em análise, “oficie-se à magistrada para que, em face dos fundamentos expostos, determine o imediato desbloqueio do valor. Não sendo referida determinação atendida no prazo de 24h após a expedição do ofício, determino que sejam oficiadas as instituições financeiras com vista a que promovam o imediato desbloqueio dos valores acima mencionados”, sentencia Silva.

Consultada pela Agência Brasil, a LMTE, que pertence ao grupo Gemini, informou que não comenta decisões judiciais. Por meio de nota, a empresa garantiu que, hoje, o fornecimento de energia para a empresa distribuidora, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), já está perto de 90% do habitual. “Os trabalhos nos planos de contingência seguem ininterruptamente em curso para que prontamente seja restabelecida 100% da carga de forma plena e segura o quanto antes.”

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Cidadania e aguarda posicionamento sobre a sentença judicial.


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