A Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso para afastar a prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, em relação ao acusado Paulo César Leão, dono da Braserv e Pavicon, empresas envolvidas em fraudes na prestação de serviços à antiga Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Os crimes imputados a Paulo Leão estão previstos nos artigos 89 e 96 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que tratam sobre a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e de fraudes na compra e venda de mercadorias ou bens. No primeiro artigo a pena varia de 3 a 5 anos e, no segundo, de 3 a seis anos de detenção.
Na mesma decisão, a juíza julgou prejudicado os embargos de declaração opostos pela defesa de outro acusado, o ex-secretário da Copa do Mundo, Maurício Souza Guimarães, em razão do Reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva. Quanto aos recursos de apelação apresentados pelas defesas dos demais acusados, a juíza deixou de receber, já que foi julgada extinta a punibilidade dos acusados Paulo Lessa, Edson Burigo, Sílvia Andreato e Maurício Guimarães.
A ação é de 2007, época em que Maurício Souza Guimarães era o coordenador financeiro da Sejusp, na condição de secretário executivo do Núcleo de Segurança. Ele teria praticado fraude em licitações pelo uso de informações falsas em contratos com as empresas Braserv Locações e Serviços Ltda e Pavicon Construções Ltda e foi condenado por adquirir ou vender bens da contratação.
Conforme a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2008, período no qual se constatou o superfaturamento em contratos da Sejusp com a Braserv e a Pavicon, empresas contratadas para fazer serviços de limpeza e reformas nas estruturas ligadas à secretaria.
Os serviços foram realizados, de acordo com a investigação, sem licitação e a fraude ocorreu na alteração da quantidade, qualidade da mercadoria e serviços fornecidos.
As duas empresas eram controladas por Paulo Leão e Paulo Lessa, que, conforme denúncia do Ministério Público tinha como laranja Maria José da Silva Costa e Edson Leandro Burigo era considerado o “testa de ferro” da empresa. Durante a apuração, se descobriu que a empresa Pavicon, em nome de Paulo Leão, foi contratada de forma irregular.
Além de Paulo Leão e Maurício Guimarães, também foram acusados Paulo Pereira Lessa, Sílvia Regina Lira de Andreato e Edson Leandro Burigo. Em dezembro de 2017, eles foram condenados pela então juíza da Sétima Vara Criminal Selma Arruda acusados pelo superfaturamento de R$ 6 milhões na Sejusp. À época, a magistrada absolveu o gestor governamental Edson Monfort de Albuquerque do crime de dispensa à licitação.
A ação penal tramita em segredo de justiça, mas de acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da Justiça, a pena varia de três a seis anos de prisão, o que representou para os condenados o cumprimento da pena em liberdade, por ser abaixo de oito anos.
Lessa cometeu o crime de falsidade ideológica em dez situações. Ele também foi condenado por atraso na execução do contrato e por fraude a licitação. Leão e Burigo cometeram os mesmos crimes, tendo eles praticado o de falsidade ideológica em oito situações. Sílvia Regina foi condenada por atraso na execução do contrato e por fraude na licitação.