O titular da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, juiz Bruno D´Oliveira Marques, julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiros e retirou o bloqueio sobre um apartamento localizado em Nova Mutum que pertence ao filho do ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde Mauro Antônio Manjabosco.
Mauro Manjabosco, o ex-secretário de Saúde Vander Fernandes e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) são acusados pelo Ministério Público de danos ao erário devido à irregularidade nas obras de reforma da Farmácia Cidadã (Farmácia de Alto Custo).
Conforme a decisão, B.A. Manjabosco narrou que é filho de Mauro e disse que o imóvel tornado indisponível é registrado em seu nome, tendo-o adquirido por escritura pública de compra e venda, sendo que seu pai figura na matrícula do imóvel porque atuou como seu representante legal no ato da compra, já que era menor de idade. “Em razão disso, pugnou pela desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel mencionado”.
BLOQUEIO DE BENS
Em março de 2017, atendendo a uma ação do Ministério Público, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior decretou o bloqueio de bens dos acusados. Segundo o MP, o ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes, o ex-servidor da pasta Mauro Manjabosco e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) teriam causado dano erário devido a irregularidades cometidas na reforma da Farmácia Cidadã, de Cuiabá.
O Ipas, uma organização social de saúde, veio ao Estado em 2011 durante o governo de Silval Barbosa. Na ocasião foi firmado contrato para a implantação e gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (Ceadis) da Coordenadoria de Assistência Financeira (CAF) da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Teriam sido aplicados na obra da Farmácia Cidadã, iniciada em 2012, em torno de R$ 1,545 milhão, porém, apenas 34% da obra foram concluídos, conforme apontou uma auditoria feita pelo Estado.
Conforme o promotor Roberto Turim, Vander Fernandes e Mauro Antônio Manjabosco, possibilitaram que o “erário sofresse um dano de mais de um milhão de reais, haja vista que suas condutas deram azo a que o réu Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) não concluísse a obra de reforma (apenas 34% da obra foi realizada, conforme vistoria da Auditoria Geral do Estado), mesmo tendo recebido o valor integral para a sua finalização”, consta na ação, assinada pelo promotor Roberto Turin.
Para o promotor, Vander Fernandes permitiu que o Ipas recebesse todos os recursos ao determinar o pagamento da obra em três parcelas sem fixar cumprimento de metas e sem exigir a comprovação da execução dos serviços.
Baseado no relatório da auditoria, Turim constatou que o dano ao erário foi de R$ 1.019.235,91, soma do valor dos bens indisponibilizados dos acusados. É que do total repassado ao Ipas – R$ 1,545 milhão -, o valor correspondente a 34% da obra executada foi de R$ 525.764,09, montante que efetivamente foi gasto na reforma da Farmácia Cidadã.
DECISÃO DO JUIZ
Em sua decisão, o juiz Bruno D´Oliveira Marques ressaltou que a indisponibilidade do bem foi determinada nos autos somente em 01.03.2017, ou seja, aproximadamente 3 anos após a compra do imóvel por pessoa que não integra a lide.
“Além disso, o embargante juntou aos autos Declaração de Imposto de Renda – relativa ao ano calendário 2014, onde se vê que ele declarou ter adquirido o imóvel ora em litígio, em conformidade com as informações anotadas na escritura pública (Id. 16575100).”
“Assim sendo, restando provado que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito nos autos é indevida, tendo o embargante comprovado a propriedade, a procedência do pedido se impõe.”