A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou a penhora de créditos a serem recebidos pela Lotufo Engenharia e Construções Ltda até o limite de R$ 49,6 mil. Esse dinheiro irá servir para pagar a execução da sentença de indenização por danos morais causados pela empresa a um casal que comprou um apartamento em condomínio da construtora que atrasou tanto a entrega que marido e mulher foram obrigados a desistir do negócio.
De acordo com a decisão proferida na quinta-feira (8) e publicada nesta quarta-feira (14), o dinheiro virá de um dos muitos contratos mantidos pela Lotufo com a administração pública em âmbito municipal e estadual, como a construção do novo pronto-socorro da Capital e a duplicação da MT-010, conhecida como "Estrada da Guia". No caso aqui tratado, o dinheiro sairá diretamente de um dos pagamentos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado (Sinfra).
Conforme o narrado nos autos, os advogados de T.C.V. e S.M.S.V. conseguiram, após tentativas infrutíferas de penhora de dinheiro e veículos, encontrar um dos contratos firmados com a Sinfra e, assim, procedeu com petição informando que número e valores deste e requerendo que a secretaria fosse ordenada a proceder com o depósito judicial até o limite da execução. “Não tendo a parte devedora adimplido o débito voluntariamente, e a exequente não conseguido satisfazer o seu crédito até a presente data, é todo válido a tentativa de penhora de créditos da executada junto à empresa indicada, caso existir. Ante o exposto, defiro o pedido retro, e por consequência, determino a expedição do mandado para a constatação e penhora de créditos a serem repassados pela Sinfra - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísticas de Mato Grosso à executada Lotufo Engenharia e Construções Ltda, bem como, sua origem, a data do vencimento e o valor a ser pago”, escreveu a magistrada.
A juíza determinou como limite da execução o valor de exatos R$ 49.606,83 e que, assim que for constatada a existência de crédito e procedida à penhora, a Sinfra deve ser intimada pelo oficial de justiça. “Para que, até o limite desta execução, não pague à empresa executada o crédito objeto desta penhora, mas sim, na data de seu vencimento, coloque-o à disposição deste Juízo, vinculada a presente execução. Advirta-se, que em caso de descumprimento da ordem judicial será o representante legal responsabilizado criminalmente por desobediência. Restando positiva a diligência, proceda a Secretaria a intimação da ré para que não disponha do crédito penhorado, sob as penas do art. 856 do CPC”, encerrou o ente do juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
ENTENDA O CASO
T.C.V. e S.M.S.V. firmaram contrato de financiamento para compra e venda de uma unidade do residencial Santa Terezinha no dia 12 de julho de 2011. A conclusão da obra do imóvel e entrega das chaves estavam previstas para outubro de 2012, mais de um ano depois, no entanto, nada aconteceu.
O casal esperou até o final de setembro e, como o bem nunca era entregue, entraram com a ação porque nesse tempo, foram obrigados a pagar aluguel de outro imóvel para morar porque não houve a entrega do anteriormente comprado. A ação tem o objetivo de obrigar a Lotufo ao pagamento dos aluguéis e restituir os valores despendidos com os aluguéis pagos anteriores à ação, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais suportados.