O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23.12) o Decreto nº 1.587, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
VIII – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.