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GERAL Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 08:53 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 08h:53 - A | A

PENSÃO POR MORTE

Filha de morto em rebelião tenta receber R$ 193 mil do Estado

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Uma mulher (F.L.O.) tenta receber uma indenização e pensão alimentícia do governo do Estado desde 2006 porque seu ex-companheiro acabou assassinado durante uma rebelião na Penitenciária Central do Estado (PCE), nos tempos em que a unidade prisional ainda se chamava Presídio de Pascoal Ramos. O valor acumulado está calculado em R$ 193.887,10.

Há quase 13 anos, o Estado reconheceu a legitimidade da filha da autora da ação e, portanto, o direito a que a órfã recebesse pensão alimentícia e a mãe à indenização pela morte violenta do genitor.

Conforme narrado nos autos, corria o mês de fevereiro de 2000, quando o reeducando J.P.R., então recolhido no então presídio de Pascoal Ramos acabou morto durante uma rebelião. Ele sangrou até morrer depois de levar um tiro. Teve como causa da morte, segundo o atestado de óbito, um “choque hipovolêmico por projétil de arma de fogo”. Somente seis anos depois da morte do detento, já em junho de 2006, a Justiça reconheceu que J.V.O.R. era filha da vítima.

Foi então que F.L.O. entrou com uma ação reparatória contra o Governo do Estado para pedir que sua filha recebesse indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil e materiais, a título de pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo até que ela completasse 25 anos.

Em outubro de 2013, a Justiça reconheceu que a filha do detento morto tinha direito à indenização e condenou o Estado a pagar o valor de R$ 30 mil a título de danos morais, além do pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, desde a data da propositura da ação, devendo perdurar até os 25 anos da garota, hoje com 19.

“Em se tratando de ação proposta contra o Estado de Mato Grosso, devem os fatos alegados na inicial ser examinados à luz do que prescreve o art. 43 do Código Civil, que assim dispõe: ‘As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem dano a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo’”, escreveu o juiz na decisão proferida há seis anos.

O Executivo, por sua vez, contesta a decisão judicialmente e tenta desde então rever o valor cobrado e já arbitrado, alegando “excesso de execução”, porque cálculos teriam sido  elaborados com juros de mora e correção monetária diferentes dos índices oficiais de correção estabelecidos no artigo primeiro da Lei número 9.494, de 1997: juros de 6% ao ano desde a data do evento danoso até junho de 2009 e a partir daí, somente aqueles aplicados à caderneta de poupança e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) até a vigência da Lei número 11.960, de junho 2009.

Para o procurador do Estado, o cálculo correto atualizado chegaria ao valor de R$ 157.427,21 e foi obtido de acordo com a soma dos danos morais e materiais das pensões vencidas. A defesa da J.V.O.R. requer o montante citado de estados R$ 193.887,10. O processo tramita na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.


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