Terceiro colocado nas eleições de 2018 - quando foram eleitos 2 senadores -, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser imediatamente empossado na vaga a ser deixada pela ex-juíza Selma Arruda (PSL). A defesa impetrou a ação nesta segunda (12).
Fávaro é um dos responsáveis, juntamente com o partido que preside, pela ação que conseguiu obter a cassação da “Moro de Saias” em primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A cassação veio em abril deste ano e a sentença foi confirmada em julho, por suposto abuso de poder econômico e manutenção de caixa dois durante a campanha do ano passado.
Selma, porém, segue no cargo até julgamento do recurso no TSE. Novamente, o derrotado nas urnas tem como coautor da ação o diretório estadual do Partido Social Democrático e os suplentes de sua chapa, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.
Fávaro já havia pedido para tomar posse como senador no julgamento realizado pelo TRE-MT, mas sua tese foi derrotada pelos juízes eleitorais. De acordo com os autos, a argumentação caminha rumo às Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas contra Selma e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiane, que apontaram a existência de condutas que desequilibraram a disputa pelas duas cadeiras do Senado reservadas a Mato Grosso à época.
Entre as ilegalidades, estão a arrecadação ilícita de R$ 1.704.416,93 milhão, parte desse dinheiro teria vindo diretamente de Possamai, por meio de depósito feito por sua esposa, Adriana Krasneivcz Possamai, de R$ 670 mil, além de outros R$ 210 mil do próprio Gilberto e de outro Possamai, o irmão Cláudio, que teria doado mais R$ 50 mil, totalizando R$ 930 mil contribuição vindo somente da família do suplente. Nessa conta de ilegalidades, foram contabilizados também R$ 857.269 mil de gastos contratados e pagos em serviços “típicos de campanha eleitoral”, mas supostamente realizados por Selma Arruda ainda na fase de pré-campanha ao Senado.
Isso é vedado pela legislação eleitoral. “O expediente utilizado por Selma Arruda é de fazer corar frade de pedra: ela auferiu as volumosas receitas através de um (simulado) contrato de mútuo celebrado com aquele que viria a ser seu primeiro suplente. Foi precisamente de posse desses recursos que Selma Arruda pôde proceder à contratação e ao pagamento de despesas típicas eleitorais ainda na fase de pré-campanha – queimando a largada – no pleito ao Senado em relação aos demais participantes”, consta em trecho da ação.
Para os advogados de Fávaro e do PSD, haveria inconsistências jurídicas na decisão que determinou a cassação do diploma de senadora da ex-magistrada e a realização de novas eleições.
Segundo os advogados de Fávaro, há confusão entre os “institutos da sucessão” (de caráter definitivo) e “da substituição” (de caráter temporário) do mandato, pois ignoraria “solenemente” os argumentos de quebra da isonomia política garantida pela Constituição Federal. Assim, se é reconhecido que a Constituição impõe vacância em tais situações, o resultado prático do processo apontaria que o Estado não pode possuir apenas dois representantes, ainda que provisoriamente, no Senado e, caso a justiça eleitoral não tome logo providências, atrapalhará visivelmente a defesa de “plataformas e projetos” mato-grossenses em Brasília. “E, no caso concreto, e sob esse prisma da dinâmica do equilíbrio federativo, placitar a vacância da cadeira de senador equivale a reduzir, sobremodo, a estatura político-institucional do Estado de Mato Grosso nas tomadas de decisões naquela Câmara Alta. Todos os demais Estados – e mais o Distrito Federal – participarão com a integralidade de sua representação política no Senado, ao passo que o Estado do Mato Grosso terá sua bancada incompleta”, escreveram os representantes do partido e do ex-vice-governador.
JUÍZA E CANDIDATA
Os juristas lembram que quem perdeu a vaga foi única e tão somente a candidata eleita de forma irregular e seus suplentes em igual situação. “Porquanto vilipendiaram o prélio eleitoral ao Senado de 2018, ante a prática, exaustivamente comprovada, de Caixa 2 e de abuso de poder econômico. Caso a Justiça Eleitoral determine a vacância do cargo e não proceda à imediata convocação do candidato remanescente de maior votação, estará verdadeiramente punindo o Estado de Mato Grosso sem que este tenha logrado participar, direta ou indiretamente, da prática dos ilícitos apurados”, disparou o advogado.
Por fim, a defesa adverte que a manutenção da cassação e imediato afastamento de Selma cumpre duas funções logo de saída: soluciona a controvérsia e possui “caráter pedagógico” da parte do TSE para todos os envolvidos em processos de natureza político-eleitoral. Ao final, também ironizou o apelido e a fama de Selma.
“Digna de nota, ainda, a incoerência ética da ex-Juíza Selma Arruda, espécie de arauto da moralidade enquanto magistrada de piso, por ‘combater a corrupção’, mas que corrompeu o pleito ao Senado, abusando do poderio econômico de Gilberto Possamai, vendendo uma cadeira de Suplente, contratando antecipadamente serviços típicos de campanha eleitoral em vultosas quantias e escondendo desta Justiça Eleitoral os gastos reais de sua campanha, o que caracteriza Caixa Dois. De todo o exposto, há uma certeza: a ex-juíza Selma condenaria e afastaria do mandato a candidata Selma”.