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GERAL Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 08:38 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 08h:38 - A | A

CONDENAÇÃO MILIONÁRIA

Ex-secretário recorre para não pagar R$ 17 mi por "perdoar dívida" em MT

Folha Max

O ex-secretário de Fazenda (Sefaz-MT), Edmilson José dos Santos, interpôs um recurso administrativo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra uma condenação, de dezembro de 2018, que determinou a restituição de R$ 17.256.185,37 aos cofres públicos. O ex-governador Silval Barbosa, o também ex-secretário da Sefaz-MT, Marcel de Cursi, além do próprio Edmilson José dos Santos, devem pagar pela dívida de forma solidária (conjunta).

Em decisão publicada nesta terça-feira (27) pelo TCE-MT, o conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha admitiu o trâmite do recurso e deu 15 dias para a manifestação das partes no processo administrativo. “Considerando a existência de interesses opostos e a invalidade da decisão anterior exarada em razão da suspeição, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino a reabertura do prazo de 15 dias às partes interessadas notificadas, para caso queiram, apresentem contrarrazões ao recurso interposto, em máxima observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho da determinação.

De acordo com informações do processo, o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) interpôs uma representação contra uma portaria da Sefaz-MT que concedeu o perdão de dívidas da antiga Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat).  

“Conforme se depreende, os embargos foram manejados para impugnar a decisão proferida na presente Denúncia oferecida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso – SINFATE, em face de irregularidade na Portaria nº 32/2012- SEFAZ, que concedeu a Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A – Rede Cemat, perdão de multa, juros e atualização monetária do ICMS da energia elétrica sem lei autorizativa”, diz o trecho de uma decisão anterior proferida pelo TCE-MT.

O processo administrativo irá tramitar até a decisão de mérito do caso.


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