O Estado desapropriou três terrenos da família Feguri em Chapada dos Guimarães (distante 60 quilômetros de Cuiabá) para a construção de um trevo rodoviário localizado no entroncamento da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro) com a MT-020, popularmente conhecido como Trevo da Água Fria. A indenização será de exatos R$ 75.155,86. A informação foi dada em decreto assinado na sexta (16) e publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
A desapropriação veio após estudos que apontaram a necessidade de esvaziamento da área comandados pelos engenheiros da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Essas áreas citadas são partes de áreas maiores, de propriedades atribuídas (área um) aos empresários Rafik Samir Feguri, Chafic Samir Feguri e à advogada Samira Brito, além de Fuad Feguri e Ana Maria Queiroz Feguri (área dois). A outra área, de 8.608,92 m² foi listada como pertencente a “Pacheco de Tal”.
“Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, três áreas de terras que serão atingidas pela construção de trevo rodoviário localizado no entroncamento da Rodovia MT-251 com a Rodovia MT-020 (Trevo da Água Fria), no Município de Chapada dos Guimarães/MT, a serem desmembradas de áreas maiores situadas às margens da Rodovia MT-251, com extensão de 0,60 km, de acordo com lotes e marcos especificados nos Memoriais Descritivos, Laudo Técnico de Avaliação e Relatório Fotográfico constantes do Processo Administrativo número 246058/2019, sendo duas delas constantes da matrícula número 15.258, Livro nº 2-DD, folha nº 060, do Primeiro Tabelionato e Registradoria Paixão da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT e outra de matrícula não especificada”, consta do decreto.
Conforme o documento assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), o decreto declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona. Todas as eventuais benfeitorias nas áreas desapropriadas foram incluídas no valor de pouco mais de R$ 75 mil e acabaram incluídas na avaliação feita pela Sinfra, através do laudo técnico de avaliação para fins de desapropriação, datado de 28 de junho de 2019, nos seguintes valores e descrições: Área 1 - R$ 27.285,87; Área 2 - R$ 1.087, 67 e Área 3 - R$ 46.782,32, perfazendo o montante de R$ 75.155,86.