20 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO
logo

GERAL Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 09h:07 - A | A

AÇÃO DE COBRANÇA

Empresa cobra R$ 47 mil de dívida de campanha de ex-governador de MT

Folha Max

A Sal Locadora de Veículos, que prestou serviços ao ex-governador Pedro Taques (PSDB) em sua campanha à reeleição em 2018, cobra na Justiça uma dívida de R$ 47 mil. De acordo com a ação, a dívida de campanha do ex-governador Pedro Taques chegou a R$ 122 mil.

O contrato firmado entre as partes previa não apenas o pagamento do aluguel dos carros como também eventuais avarias e multas recebidas após a entrega dos veículos.

 

A empresa, no entanto, revelou que ao final da campanha – quando Pedro Taques foi derrotado, ficando apenas em 3º lugar nas eleições -, os pagamentos devidos pelo PSDB, e pelo ex-governador, não foram realizados.

“Encerradas as eleições, o que se esperava em virtude dos princípios norteadores dos contratos - princípio da estrita boa-fé e do pacta sunt servanda -, era o devido pagamento por parte dos devedores, em razão dos serviços prestados, mas infelizmente, os contratos não foram honrados integralmente”, se queixa a organização.

Segundo informações do processo, do total devido, apenas R$ 80 mil foram pagos, restando pouco mais de R$ 47 mil a serem quitados. A empresa acionou o ex-governador, além do PSDB, em razão de certas jurisprudências - decisões anteriores da Justiça que discutiu fatos semelhantes -, entenderem que ambos respondem de maneira solidária por eventuais dívidas.

O processo tramita na 10ª Vara Civel de Cuiabá, que é conduzida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro. Ela intimou as partes do processo para uma audiência de conciliação no dia 11 de novembro de 2019, às 9h30.

“Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação. Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa”.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Tangará Online (tangaraonline.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Tangará Online (tangaraonline.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image