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GERAL Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022, 08h:53 - A | A

CAUSADO PELA COVID-19

Divórcios em Cartórios de Notas caem 1,9% em Mato Grosso com o fim do isolamento social

Número é o menor registrado desde o ano passado. Isolamento social nos anos auge da pandemia e prática de atos de forma online podem explicar recorde de atos em 2021.

Redação

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 1,9% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo seu segundo maior número desde 2007.

Em números absolutos foram 1.316 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 1.341 em 2021, marca recorde na história de Mato Grosso, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram janeiro, março e novembro.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

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“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta Velenice Dias, presidente da Anoreg/MT.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 1.202 mil divórcios, o aumento foi de 9,5%. Os meses de março, abril e junho foram aqueles com maior aumento. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 11,6% nas dissoluções de casamento no país.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

 

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.


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