O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) mandou publicou decreto garantindo o aumento de 3,31% sobre os vencimentos de todos os servidores da Secretaria de Cuiabá. Assinado na sexta-feira (23), o anúncio de que a Revisão Geral Anual (RGA) do município incidirá já sobre a folha de agosto foi publicado e entra em vigor nesta segunda-feira (26). Ou seja, na próxima sexta-feira os servidores receberão com o aumento.
No decreto de número 7.352, a justificativa para o índice é que o cálculo foi baseado na inflação registrada no País de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
O artigo primeiro também prevê que a recomposição será dada também aos servidores inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá até exatamente o mesmo índice. "O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses", diz.
No artigo segundo, o texto diz literalmente que a RGA é prevista e assegurada pela Constituição Federal de 1988 e também pela legislação municipal, com início de incidência para julho deste 2019, respeitado o equilíbrio orçamentário.
Com o aumento salarial dos professores e demais profissionais da Educação garantido, Emanuel caminha na direção contrária à de Mauro Mendes (DEM), que recentemente enfrentou uma greve de 75 dias dos servidores estaduais da Educação. A cobrança da categoria era, além da RGA, do cumprimento da lei 510/2013, que prevê a dobra do poder de compra da categoria até 2023.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 7.352 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS ESUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;
CONSIDERANDO o determinado no § 3º, do art. 1º e art. 70, ambos da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 meses;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses.
Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2019, respeitado o equilíbrio orçamentário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2019.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal