om a gratuidade no transporte intermunicipal considerada inconstitucional e a redução de carga horária para pais que têm filhos com deficiência também sendo questionada na Justiça, o Conselho da Pessoa com Deficiência tenta garantir os dois benefícios.
No caso da gratuidade, o Conede, conselho, que tem integrantes do governo e da sociedade, prepara uma nova lei, que deve ser enviada pelo Executivo à Assembleia. A anterior foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por vício de iniciativa. O projeto foi proposto pela Assembleia quando, por interferir no orçamento da arrecadação do transporte intermunicipal, deveria partir do próprio Governo.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Fetramar, que representa as empresas. Elas alegam ter prejuízos com a gratuidade às pessoas com deficiência. O presidente do Conede, Luiz Carlos Grassi, discorda.
“Não gera custos porque a tarifa é calculada sobre quem paga, então as empresas não têm prejuízo nenhum. Aliás, eles ganham muito mais, porque estima tantos por cento é a população com deficiência e já joga em cima do cálculo, só que quem vai usar é um percentual muito menor que isso, ou seja, saem no lucro ainda”, disse.
Em outros países, como por exemplo a Alemanha, há um cartão unificado para as pessoas com deficiência com gratuidade no transporte. No Brasil, a medida não seria possível porque cada um dos entes federativos regem o transporte sob sua tutela.
“As empresas não têm prejuízo nenhum”
“A gente fez uma minuta muito clara que devem ser beneficiadas com a gratuidade pessoas com deficiência, com renda de até dois salários mínimos, e as pessoas que têm necessidade de acompanhante, o próprio médico, assim como é na lei federal, vai atestar a necessidade. Tem pessoas que não precisam, outras precisam... uma pessoa cega que vai viajar para um lugar que não conhece, alguém de cadeira de rodas, com deficiência intelectual, síndrome de down, enfim, muitas pessoas precisam”, declarou.
Luiz cita que o LOAS, programa federal que garante um salário mínimo para a pessoa com deficiência, pode se tornar inútil a partir do momento em que uma pessoa com deficiência no interior tenha que gastar um terço do valor recebido com transporte para vir à Capital fazer tratamentos de saúde.
“A pessoa com deficiência não tem emprego. A gente discute aqui na Capital, que não tem emprego, não tem renda. Você imagine lá nos municípios, em Acorizal, no Guariba, Vila Rica, municípios longínquos. Não tem indústria, não tem nada, então não vai ter emprego para essa pessoa. É uma política extremamente necessária e social, não é nenhuma benesse. Ela é necessária”, defendeu.
“A gente fez uma minuta muito clara que devem ser beneficiadas com a gratuidade pessoas com deficiência, com renda de até dois salários mínimos, e as pessoas que têm necessidade de acompanhante”
Redução da carga horária
O Tribunal de Justiça tem na pauta a inconstitucionalidade da lei que garante redução da carga horária a pais ou responsáveis que tenham sob sua tutela pessoas com deficiência. O objetivo da lei foi permitir que servidores pudessem cuidar dessas pessoas, e com isso reduzir eventuais custos no SUS.
O governo entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade porque foram feitas emendas na Assembleia que alteraram diretamente a carga horária dos servidores que seriam beneficiados pela lei. Também haveria vício de iniciativa no caso.
“O sujeito do direito é a pessoa com deficiência, não é o servidor, isso que as pessoas não entendem. Não olhar, “ah, o beneficiado é o servidor”. Não, muito pelo contrário. O direito o Estado está dando para a pessoa com deficiência. O servidor é apenas o instrumento que o Estado está utilizando para falar, “olha, você é meu funcionário, eu vou lhe pagar duas horas para ficar com seu filho”. Esse é o espírito da lei”, afirmou Luiz Carlos Grassi.
O servidor não pode utilizar a carga horária para outros fins, pela legislação. A minuta feita pelo conselho tinha redução de 25% na carga horária e aquela aprovada pela Assembleia, com substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (DEM), foi de 50%. Pela proposta do conselho, quem tivesse 30 horas, como os professores, não causaria a necessidade de contratação de outros servidores para repor as horas reduzidas da jornada de trabalho.
E não são muitos casos. Hoje eles têm pouco mais de 100 processos na Secretaria de Gestão. Mas tem muitos pais que vão dar entrada, só que o filho não precisa e isso não vai ser aprovado. A perícia vai analisar caso a caso”, ponderou o presidente do conselho.