O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, afirmou que a estimativa de arrecadação com a minirreforma sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) em julho será menor que a previsão inicial.
Isso porque, segundo ele, as modificações feitas pelos deputados estaduais no projeto original irão diminuir os valores. O presidente do Legislativo, deputado Eduardo Botelho (DEM), chegou a projetar uma arrecadação entre R$ 700 milhões e R$ 1 bilhão.
No entanto, conforme o secretário, a arrecadação não chegará a R$ 700 milhões.
“Ainda não temos um número. Estamos concluindo um levantamento. Mas houve perda. Se tinha lá uma previsão de cobrar um ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] de 7% sob a carne e passou a ser 2%, obviamente, isso representou uma perda na expectativa de arrecadação. Então, de fato é bem menor que a estimativa inicial”, disse.
“Não temos ainda precisão, mas é menor que isso [os valores mencionados por Botelho]. Não dá para mencionar ainda quais são os valores. Mas é bem menor que esse valor”, acrescentou.
Ainda não temos um número. Estamos concluindo um levantamento. Mas houve perda
A lei complementar traz mudanças na política de incentivos fiscais, no método de cobrança do ICMS e aumenta impostos para setores econômicos de Mato Grosso, como comércio, indústria e agronegócio.
Apesar das modificações, Gallo disse estar satisfeito com o resultado final. Ele disse acreditar que a medida irá simplificar o recolhimento de tributos e trará segurança jurídica aos empresários.
“Da forma como o projeto como foi aprovado, e com os vetos que foram feitos, temos um bom resultado final. A Assembleia aprimorou esse projeto, que foi muito debatido com todos os setores. E temos certeza que para o ano que vem teremos um projeto que vai alavancar o desenvolvimento de Mato Grosso”, afirmou.
“Então, temos, hoje, um bom projeto, que agora é a Lei Complementar 631. E temos certeza que ela vai contribuir com Mato Grosso e também com o setor produtivo, garantindo segurança jurídica, simplificação e objetividade no recolhimento dos tributos”, completou.