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GERAL Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 10:27 - A | A

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 10h:27 - A | A

LEGISLATIVO

AL proíbe os conselheiros interinos de concorrer ao cargo de presidente do TCE

RDNEWS

Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, por  19 votos a zero,  a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2019 (leia aqui) que proíbe conselheiros substitutos de disputar   para presidência e a vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  A primeira votação foi realizada na sessão vespertina desta quarta (16).

Agora a PEC será  promulgada pelo presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM) e entra  em vigor assim que for publicada. O texto altera o artigo 49 da Constituição Estadual.

O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular

Conforme a PEC assinada por lideranças partidárias “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.

 “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, completa o texto da PEC.

O afastamento legal previsto na PEC não é afastamento judicial. Por isso, os conselheiros Waldir Teis, Antonio Joaquim, José Carlos Novelli Valter Albano e Sérgio Ricardo que foram afastados há dois anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Malebolge, depois de serem citados pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada, não podem participar das eleições do TCE.

Com isso, o conselheiro  Guilherme Maluf  será  eleito presidente da Corte na próxima eleição que acontece em 05 de novembro.  O atual presidente, Domingos  Neto  não pode  disputar à reeleição porque o Regimento Interno do TCE proíbe.  


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