A eleição do último domingo (15) resultou numa renovação de 50% na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O percentual poderia ter sido ainda maior, não fosse o sistema proporcional de votação. Se os 14 candidatos mais votados tivessem sido eleitos, 11 novos vereadores teriam sido eleitos ao todo e a renovação no Legislativo teria atingido o índice de 78,57%.
Ficaram de fora quatro nomes. Rui Wolfart (PP) recebeu 737 votos e foi o 8º mais votado na ‘classificação geral’. Também teriam sido eleitos Professor Altair (PODE), Sasá da Escolinha (PODE) e Horácio Pereira (PSL), 11º, 12º e 13º colocados respectivamente. Altair teve 589 votos, Sasá obteve 561 e Horácio, 551. Para se ter ideia, eles conseguiram votação maior do que vereadores (re)eleitos que figuraram na classificação final abaixo dos 14 mais votados, casos de Sebastian Ramos (PTB) que recebeu 524 votos, Rogério Silva (DEM) que obteve 520 votos, Romer Japonês (PV) que teve 416 votos e Dr. Bandeira (PDT) que saiu vitorioso com 403 votos.
Nas redes sociais, alguns eleitores manifestaram descontentamento e reprovação à regra do quociente eleitoral. O cientista político Raimundo França explica que, diferentemente do sistema majoritário pelos quais são eleitos prefeitos, governadores, senadores e presidentes, o sistema proporcional é usado para escolher vereadores e deputados estaduais e federais. Por este último, para chegar até o quociente, divide-se o número de vagas no Legislativo pelo número de eleitores.
“Embora você tenha os 14 mais votados, não significa necessariamente que os 14 mais votados serão eleitos, porque a vaga da representatividade não se dá de forma nominal, pelo candidato. Se dá pelo partido. Então, os partidos que forem atingindo o coeficiente eleitoral, terão direito às vagas”, detalhou.
Em Tangará da Serra, o quociente é obtido ao dividir os aproximadamente 69 mil eleitores pelas 14 cadeiras do parlamento municipal. Assim, o quociente estimado é de aproximadamente 4990 votos para os partidos. O cientista político ressalta ainda que a regra passou por algumas mudanças. Antes, os partidos podiam se coligar para facilitar o alcance do quociente, o que não é mais permitido pela Justiça Eleitoral.
“Hoje, como não há isso, ficou mais difícil para os partidos sem menor expressão e com menor representatividade atingirem essa cláusula, que acaba sendo uma espécie de cláusula de barreira para impedir que esses partidos que são criados de forma rarefeita, sem identidade e representatividade efetiva, passem a orbitar na esfera desse sistema pluripartidário que nós temos”, complementou Raimundo.