A juíza da 2ª Vara Civil, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu nessa quinta-feira (7) pedido da Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda e liberou R$ 898 mil, dinheiro que estava penhorado e que será utilizado para que a empresa faça o pagamento da folha de seus funcionários.
A Geosolo encontra-se em recuperação judicial desde janeiro passado, quando a juíza Anglizey deferiu o pedido da empresa, que alegou dívidas no valor de R$ 8,949 milhões. A Geosolo já realizou diversas obras públicas no Estado, entre elas, foi a responsável pela construção, ampliação e readequação do sistema de esgotamento sanitário do Aeroporto Internacional de Cuiabá Marechal Rondon.
Como principal justificativa para a crise da empreiteira, os advogados apontaram o calote do governo do Estado nos pagamentos das obras contratadas, inexistentes ou fora de seus devidos prazos previstos em contrato. Outra alegação foi à recessão econômica.
Do valor total liberado, R$ 767 mil refere-se a uma ação monitória movida pela empresa Constepro Consultoria Técnica, Estudos e Projetos Rodoviários Ltda na 10ª Vara Civil da Capital contra a Geosolo. O valor foi bloqueado por força da decisão proferida em 04/08/2017, que determinou a penhora do crédito no limite de 30% sobre o valor que “a recuperanda venha receber pelos serviços prestados junto ao Estado de Mato Grosso”.
De acordo com a juíza, em conformidade com o artigo 49 da Lei 11.101/05, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Ao analisar o caso, a juíza Anglizey verificou que o crédito da Constepro, foi constituído com a procedência da ação monitória em 08/11/2002, e o pedido de recuperação judicial de Geosolo foi ajuizado em 04/12/2018, “ou seja, o crédito em questão é anterior ao pedido de recuperação judicial e por tal razão deve se sujeitar aos seus efeitos, e o recebimento será realizado nos moldes do plano de recuperação judicial”. “Assim, considerando que os valores já estão vinculados aos autos, conforme consta no ofício de id 24862848, deve ser deferido o pedido formulado pela recuperanda”, escreveu a juíza, liberado o valor de R$ 767 mil..
Os demais valores, de R$ 129.098,72 e R$ 2.688,23, são oriundos de ações trabalhistas e referem-se a saldos remanescentes junto à Justiça do Trabalho (8ª Vara do Trabalho de Cuiabá). Estes valores também foram liberados pela juíza que, somados, totalizaram a importância liberada de R$ 898.786,95. “Determinada por aquele Juízo a transferência do valor a conta vinculada a estes autos, requerendo, portanto, seu levantamento. À vista disso, não vislumbro qualquer empecilho na liberação dos valores em favor da devedora, visto que a importância não se encontra vinculada a qualquer obrigação já que decorre de saldo remanescente em favor da recuperanda, de modo que determino a liberação também da quantia vinculada em razão da demanda trabalhista”, escreveu a juíza sobre a liberação dos valores oriundos das ações trabalhistas.
Na decisão, a juíza escreveu: “Defiro o pedido formulado pela recuperanda no id 25451835, e determino a expedição de alvará judicial dos valores vinculados aos autos nas seguintes importâncias: (R$ 767.000,00, R$ 129.098,72, R$ 2.688,23)”.