Os valores das custas processuais e taxas relativas a processos judiciais foram reajustados através de uma lei elaborada pelo Poder Judiciário e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), na segunda-feira (13). A lei não agradou os advogados.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informou que tentou alterar o projeto quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa, mas sem sucesso.
A última atualização nos valores tinha sido em 2018.
O valor de algumas taxas dobrou, como o caso do agravo de instrumento - recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias, de R$ 155 subiu para R$ 330.
Com a nova tabela, as custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas separadamente da seguinte forma: custas da 2ª Instância; da 1ª Instância; custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e custas dos cartórios não oficializados.
Agora, segundo a OAB, para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil, é preciso desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância.
De acordo com a instituição, da forma como foi aprovada, a lei prejudica o acesso de muitas pessoas à Justiça. "Somente os beneficiários da Justiça gratuita ou aqueles muito ricos conseguirão arcar com as custas de um processo”, diz.
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