A Segunda Turma do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente recurso do Consórcio VLT que buscava suspender rompimento unilateral de contrato para instalação do modal em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão unânime foi estabelecida na terça-feira (22).
“Conhecido o recurso de CR Almeida S/A - Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, Caf Brasil Industria e Comercio, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda e não-provido, por unanimidade, pela Segunda Turma”, diz trecho da publicação. Os votos dos membros ainda não foram disponibilizados.
A negativa ocorreu em agravo interno contra decisão monocrática do ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, que não conheceu pedido do Consórcio VLT durante o mês de julho.
A decisão que selou o rompimento ocorreu na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão de junho, quando da negativa de mandado de segurança.
O Consórcio VLT ainda tenta demonstrar risco na manutenção da decisão. Segundo o grupo de empresas, “o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
O caso
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido.
A rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.
Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
A decisão de rescisão foi estabelecida com base em parecer final de uma comissão processante. Acolhendo o parecer da comissão, a Secretaria das Cidades decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento contratual, como a multa no valor de cerca de 147 milhões de reais (10% do valor do contrato), além de indenização dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso (passíveis ainda de apuração completa) e a declaração de inidoneidade do Consórcio VLT e das empresas que o compõem.