A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em 14 anos de reclusão a condenação de um réu por ter participado de espancamento que levou à morte de um usuário de drogas. A decisão de 2/8 ocorreu em recurso de apelação criminal interposto por um dos três acusados de envolvimento no crime.
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O acusado buscava a nulidade da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. De acordo com os autos do processo, ele e outros dois foram os responsáveis pela morte de um homem na noite do dia 22 de agosto de 2015, em Rondonópolis.
Segundo a apuração realizada pela polícia, o crime foi cometido por dívida de drogas e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de três pessoas). A vítima um usuário de drogas e havia, no dia do fato, comprado drogas de um dos denunciados. Em garantia de pagamento, o homem deixou um aparelho de televisão.
Após, os denunciados foram até a residência da vítima para receber a dívida, mas ele quitou apenas parcela do seu débito e a cobrança acabou em discussão. No entanto, durante a madrugada, a vítima, “transtornado pelo excessivo uso de drogas e ingestão de álcool”, resolveu buscar mais drogas com um dos acusados, mas não possuía recursos para pagar pela dívida anterior nem pela nova aquisição e acabou sendo espancado até a morte pelos três vendedores de drogas.
O relator do processo, desembargador Marcos Machado, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha. A defesa do acusado tentou anulação da condenação e, entre outras alegações, questionou a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri de forma híbrida ou mista, isto é, composta por atos presenciais e por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19.
No entanto, a modalidade foi recomendada em ato normativo do Conselho Superior da Magistratura que prevê a possibilidade do julgamento popular com recursos tecnológicos disponíveis em tempos de pandemia. “A adoção desse modelo tem por escopo manter a prestação jurisdicional durante o período pandêmico e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, partes, advogados e usuários em geral, sendo uma inevitável tendência contemporânea”, explicou o relator no voto.
Número do processo: 0007187-25.2016.8.11.0064