16 de Março de 2025

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CIDADES Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 13:39 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 13h:39 - A | A

PRAZO DE ADEQUAÇÃO

Prefeitura de Sinop orienta sobre cadastro de empresas ativas na RedeSim para emissão do Alvará 2025

Redação

A Prefeitura de Sinop se reuniu, na manhã de hoje (11), com contadores, empresários, representantes de entidades e imprensa, para apresentar as alterações na emissão do alvará 2025 com a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que integra os processos de  regularização e abertura de novas empresas, com a administração tributária, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Planejamento Urbano. 

A Secretária de Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, explicou que 100% das empresas deverão aderir à RedeSim para estarem regularizadas e conseguirem emitir o alvará de 2025. “As empresas regulares, que atuam regularmente, deverão apresentar toda a sua documentação. Aquelas empresas que eventualmente precisem ou de alguma licença, ou alguma liberação de vigilância sanitária, ou até mesmo do Corpo de Bombeiros, terão um prazo de adequação de 180 dias”, disse.

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“A importância disso é para que nós tenhamos no nosso município, além da segurança, a questão e o zelo principalmente as questões de meio ambiente, regularidade da sua empresa, para que nós possamos criar um ambiente de também saudável para os consumidores que acessam as empresas e consomem do nosso comércio, mas também de uma concorrência saudável, uma vez que as empresas devem estar regulares, devem atender às legislações”, completou a secretária.

Este sistema estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e tem por premissas básicas: ABREVIAR e SIMPLIFICAR os procedimentos para abertura de empresas e DIMINUIR o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.


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