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CIDADES Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 09h:07 - A | A

GRATUIDADE E DESCONTO AOS IDOSOS

MPMT aciona empresas de transportes em Juína

Redação

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais coletivos e de liminar, contra empresas de transporte coletivo para garantir o atendimento aos direitos dos idosos no município. Conforme a inicial, as empresas estariam descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2013), que estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu liminarmente que as empresas garantam a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com a reserva de duas vagas por veículo, e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederam as vagas reservadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Requereu também quer a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo a ser fixado pelo juízo e indenização material, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou ao Fundo Municipal do Idoso.

São requeridas na ACP as empresas TUT Transportes Ltda, Genesis Bus Agência de Viagens e Turismo, Viação Juína Ltda EPP, Eucatur e Valtur Turismo. Conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, as empresas requeridas negam aos idosos o direito de exercício à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

“Como há necessidade de regularizar a questão, bem como responsabilizar as empresas pela sua conduta ilícita, outra solução não resta senão o manejo da presente ação civil pública visando compeli-las ao cumprimento da Lei, bem como condená-las em danos morais coletivos, bem como indenização material pela ausência da gratuidade”, argumentou o autor da ação, consignando que se trata de um direito para idosos que recebam abaixo de dois salários mínimos.


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