O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a concessionária de água de Sorriso requerendo a indisponibilidade dos bens imóveis da empresa. A medida visa assegurar que, ao final da ação, caso seja condenada, a empresa efetue o pagamento de danos morais coletivos na ordem de R$ 100 milhões e a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e indevidamente dos usuários a título de tarifa de tratamento de esgoto e de abastecimento de água.
Na ação, o Ministério Público apresenta uma série de problemas em relação aos serviços prestados pela empresa, desde que assumiu a concessão dos serviços, no ano de 2000. Entre eles, a falta de água em todas as regiões da cidade, baixa pressurização na rede de distribuição, mal atendimento prestado aos usuários dos serviços de saneamento básico, danos provocados por obras e intervenções da empresa nas vias públicas e calçadas e descumprimento referente às normas de segurança do trabalho.
Além da indisponibilidade de bens da empresa, na ação o Ministério Público também requer ao Poder Judiciário que determine a intervenção do Município de Sorriso no serviço de saneamento básico para que seja elaborado e executado um plano de reestruturação do serviço. O objetivo é garantir que os problemas apontados na ação sejam sanados, para que o atendimento ao consumidor ocorra de forma segura, contínua, eficaz e adequada, com a assunção provisória da prestação dos referidos serviços pelo município.
Ainda em caráter liminar, a 3ª Promotoria de Justiça de Sorriso pleiteia a suspensão imediata da cobrança da tarifa de tratamento de esgoto. Requer também o agendamento de audiências públicas para que a população seja ouvida sobre a extensão dos danos causados pela requerida aos consumidores.
Consta na ação, que já se passaram 20 anos de concessão e o padrão de satisfação com o serviço previsto em contrato está seriamente afetado por reclamações que aumentam todos os anos e envolvem a má qualidade no abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
Segundo o Ministério Público, até o momento a concessionária executou apenas em torno de 30% do sistema de coleta e tratamento de esgoto, descumprindo os prazos pactuados no referido contrato, cujo conteúdo prevê que a universalização do atendimento deveria ocorrer até o final do ano de 2023.